sexta-feira, 3 de junho de 2016

JUSTIÇA PROÍBE RICARDO ELETRO DE PRORROGAR JORNADA DE TRABALHADORES ALÉM DO LIMITE LEGAL

A juíza do Trabalho substituta da 8ª VT de Maceió, Luciana Espírito Santo, concedeu tutela antecipada inibitória e proibiu a empresa Ricardo Eletro de prorrogar a jornada de trabalho de seus empregados além do limite de duas horas diárias. A decisão, ainda de caráter liminar, foi proferida em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

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A magistrada também determinou que a empresa concedesse aos trabalhadores o período mínimo de uma hora de intervalo intrajornada, sob pena de pagamento de multa diária correspondente a R$ 20 mil por ato praticado em descumprimento das obrigações impostas. 
Antes da propositura da ação, o MPT e a Secretaria Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) realizaram inspeção nas instalações da reclamada e constataram que, habitualmente, vem ocorrendo a prorrogação da jornada de vários empregados além do limite fixado em lei, assim como, sistematicamente, não estava ocorrendo a concessão do intervalo mínimo para alimentação e descanso.

De acordo com o MPT, a Ricardo Eletro não demonstrou interesse em assinar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta para regularizar a situação. A juíza Luciana Espírito Santo salientou ser inequívoco que o labor, em jornada extraordinária, traz prejuízos aos funcionários. A desconsideração do direito dos trabalhadores à limitação da jornada e à observância aos períodos de intervalo poderá gerar danos irreparáveis ou de difícil reparação aos mesmos, frisou.

Processo nº 0000287-27.2016.5.19.0008

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