terça-feira, 18 de novembro de 2014

UNIMED NEGA CIRURGIA E TERÁ QUE PAGAR R$ 132 MIL A EMPRESÁRIA EM MT

A juíza da 8ª Vara Cível da Capital, Ana Paula Carlota Miranda, condenou a Unimed Cuiabá a reembolsar uma empresária no valor R$ 107.783,34 acrescido de juros e correção monetária pela recusa em autorizar exames e procedimentos cirúrgicos. Ainda foi acrescentado indenização por dano moral no valor de R$ 25 mil. 

unimed
Conforme a ação de reembolso de despesas médicas, F.M.F comprovou que tem o plano de saúde contratado desde o ano 2000 na condição de dependente do seu marido A.F. Em julho de 2010, quando foi diagnosticada com anomalia no feto "abaulamento Cístico na Genitália Externa" (geniturinária rara associada à alteração cardíaca), foi encaminhada para tratamento em São Paulo.
No entanto, todos os pedidos de exames e procedimentos necessários ao parto foram negados pela Unimed. No dia da internação, para sua surpresa, foi informada de que deveria arcar com todas as despesas em função das negativas do plano de saúde. 

Após ter recebido negativa em relação ao reembolso das despesas aos procedimentos necessários ao parto, recorreu ao Judiciário. Em sua defesa, a Unimed alegou que o contrato não previa a cobertura no Hospital Pro Matre Paulistana e Hospital São Luiz, por ser de alto custo e ainda rebateu qualquer negligência sustentando que não foi comprovado que a escolha do hospital de alto custo foi por determinação médica e requereu a improcedência da ação. 

Porém, o magistrado deixou claro que houve atestado médico comprovando a necessidade de procedimentos médicos específicos em São Paulo. Ainda foi ressaltado a extensão do dano causado pela Unimed. "A autora teve seu pedido indevidamente negado pela via administrativa, tendo, inclusive, que pagar todas as despesas geradas durante a gestação, internação, cirurgias e diárias e, depois, de acionar a Justiça, causando à mesma transtornos, inclusive, suscetível de agravar a saúde da paciente, afetando sua personalidade, honra e integridade", diz um dos trechos.

Fonte: www.folhamax.com.br

Postado por Marcos Davi Andrade

Nenhum comentário:

Postar um comentário