terça-feira, 25 de novembro de 2014

JUSTIÇA CONDENA USINA DECRETOU FALÊNCIA POR DANO MORA

Trabalhadores que atuavam na Alcopan, usina de álcool que funcionava no município de Poconé (100km de Cuiabá) deverão receber, cada um, 2 mil reais de indenização por danos morais. A condenação foi imposta pela 1ª Turma do TRT de Mato Grosso, em pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O valor é devido a atrasos no pagamento dos salários quando a empresa ainda estava em recuperação judicial. Em agosto de 2012, a Justiça Estadual decretou a falência da usina e de todo o grupo a qual pertencia.
O processo chegou ao Tribunal após o MPT e a empresa recorrerem da decisão dada no início do ano pela hoje Secretaria Judiciária e de Apoio à Execução e Solução de Conflitos (SEJAESC) do TRT/MT. Conforme sentença, a Alcopan e seus sócios deveriam pagar 750 mil reais de indenização por dano moral coletivo.

Justiça condena usina decretou falência por dano moraNo recurso, o Ministério Público buscou que a empresa fosse condenada também por dano moral individual – com repasse dos valores aos próprios trabalhadores – devido, entre outras coisas, ao atraso no pagamento dos salários. Já a Alcopan pleiteava a reforma da condenação por dano moral coletivo ou a redução dos valores a serem pagos.

Acompanhando o voto do relator, a Turma reduziu o valor da condenação por dano moral coletivo de 750 mil para 30 mil reais e acolheu o pedido do MPT para determinar à empresa o pagamento de 2 mil reais para cada trabalhador a título de dano individual. O valor foi estipulado com base na média aproximada a que cada um deveria receber de salários atrasados. Segundo o relator, a decisão levou em conta a atual situação da empresa, em estado de falência.

A 1ª Turma do TRT reconheceu a legitimidade do MPT em pedir a condenação da Alcopan pelos danos causados individualmente a cada empregado, decorrentes, entre outras coisas, do atraso salarial e demora no pagamento do saldo de salários.

Em síntese, entenderam os desembargadores tratar-se de direitos individuais homogêneos, cuja defesa também pode ser exercida pelo Ministério Público por meio das Ações Civis Públicas. O entendimento teve como base o argumento sustentado pelo relator Roberto Benatar em seu voto, de que a origem da lesão era a mesma para todos os empregados.


Fonte: www.olhardireto.com.br
Postado por Marcos Davi Andrade

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