quarta-feira, 31 de julho de 2013

FUNCIONÁRIA PÚBLICA É CONDENADA POR SUMIR COM PROCESSO CONTRA A TV GLOBO

Emissora é acusada de fraudar cobrança fiscal e contraiu dívida de R$ 615 mil 

 com a Receita

Uma funcionária da Receita Federal foi condenada a quatro anos e onze meses de prisão por sumir com um processo de sonegação fiscal que exigia da Rede Globo o pagamento de R$ 615 milhões em impostos, juros e multa.


No processo, a emissora é acusada de simular operações para fugir de cobrança fiscal na compra dos direitos de transmissão da Copa do Mundo de 2002. De acordo com o auditor Alberto Zile, a Globopar, empresa que controla a emissora, “teria omitido informação ou prestado declaração falsa” e “em tese, houve crime contra ordem tributária”.


A condenação da ex-agente administrativa da Receita Cristina Maris Ribeiro foi determinada em janeiro deste ano. A investigação do Ministério Público mostrou que ela agia para beneficiar empresas devedoras do fisco por meio de fraudes no sistema eletrônico. No caso da Globopar, Cristina foi até a repartição em que trabalhava, quando estava de férias, e saiu levando em uma sacola os milhares de páginas do processo.


Deputado cogita abrir CPI contra Rede Globo após investigações sobre fraude fiscal


O crime aconteceu no dia 2 de janeiro de 2007, poucos dias depois de a defesa da Globo ter sido rejeitada pelos auditores. Cristina chegou a ser presa no mesmo ano, mas foi libertada dois meses depois por meio de um habeas corpus concedido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e recorre em liberdade. Hoje, ela mora com a mãe em um apartamento avaliado em R$ 4 milhões em uma região nobre do Rio de Janeiro.


A Globo disse que não foi beneficiada pelo furto e que forneceu às autoridades cópias dos documentos originais, o que teria permitido o prosseguimento do processo de cobrança. A empresa também afirma que não conhece a funcionária condenada e que já se acertou com a Receita.
postado por Marcos Davi Andrade 

JUSTIÇA DE GOIÁS DECRETA NOVO BLOQUEIO DE BENS DA EMPRESA BBOM

Segundo MPF-GO, companhia desrespeitou ação e manteve atividades.


A empresa BBom, que teve seus bens bloqueados e atividades suspensas por suspeitas de pirâmide financeira, no início do mês, voltou a ter seus ativos financeiros impedidos de movimento por continuar em operação após a decisão judicial. Segundo informações do Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO), uma ação foi aceita pela Justiça Federal de Goiás e os bens do grupo e dos sócios foram novamente alvo de bloqueio, via Banco Central.

O G1 entrou em contato com a assessoria de imprensa da BBom e aguarda resposta.

Também foram acionadas para prestação de informações as empresas Maxtrack Industrial e Over Book, que fornecem os rastreadores de veículos para a BBom. De acordo com o MPF, as companhias terão de esclarecer qual a capacidade operacional dos produtos por mês e quantos clientes adquiriram os rastreadores em todo o país. 

Além disso, devem detalhar quantos rastreadores foram comprados pela Embrasystem em 2013 e a relação dos aparelhos entregues
A BBom é investigada por uma força-tarefa, que realiza uma varredura em todo o país contra a prática de pirâmide financeira, que é ilegal. Em Goiás, os Ministérios Público Federal e Estadual suspeitam que a companhia não tenha todos os rastreadores oferecidos aos associados. A BBom, contudo, garante que vai cumprir todos os compromissos e entregará os aparelhos.

O MPF também anexou aos autos do processo 1.200 reclamações contra a BBom, registradas por clientes no site Reclame Aqui, nos quais alegam que nunca receberam os aparelhos e que nem chegaram a ter suas contas ativadas pela empresa.

Ainda segundo o MPF-GO, a Justiça também acatou um pedido para que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) preste esclarecimentos sobre a empresa Unepxmil, da Embrasystem, mesmo grupo da BBom, já que o órgão declarou em juízo que a companhia não possui homologação e certificação para prestar os serviços de monitoramento e localização de veículos. Sendo assim, atuaria ilegalmente no país.

Bloqueio de bens
Os pedidos de bloqueio de bens e suspensão das atividades foram acatados pela juíza federal substituta da 4ª Vara Federal de Goiânia, Luciana Laurenti Gheller, no último dia 10. Desde então, estão bloqueados R$ 300 milhões em contas bancárias do grupo, além de cerca de 100 veículos, incluindo motos e carros de luxo como Ferrari e Lamborghinis.

Em uma segunda liminar, no dia 17 de julho, a juíza determinou a "imediata suspensão" das atividades desenvolvidas pela empresa Embrasystem, conhecida pelos nomes fantasia BBom e Unepxmil, e proíbe o cadastro de novos associados bem como a captação de recursos financeiros junto aos associados que já integram a rede.

Segundo o MPF-GO, o pedido de bloqueio dos bens visa garantir uma futura indenização para os clientes que teriam sido lesados pela BBom. No entanto, os associados podem ser ressarcidos apenas com os valores que investiram inicialmente no negócio, e não os lucros e bonificações prometidos pela empresa.

Esquema
Segundo a Justiça, os integrantes da BBom são remunerados pela indicação de novos participantes no negócio, sem levar em consideração a quantia gerada pela venda dos produtos. Isso caracteriza o esquema de pirâmide financeira.

Os interessados se associavam mediante o pagamento de uma taxa de cadastro, no valor de R$ 60, mais uma taxa de adesão, que variava de R$ 600 a R$ 3 mil, de acordo com o plano escolhido. Depois disso, a pessoa era obrigada a atrair novos associados e pagar uma taxa mensal no valor de R$ 80, pelo prazo de 36 meses. Quanto maior o número de novos integrantes, maior seria a premiação ou bonificação que seria oferecida pela empresa.




postado por Marcos Davi Andrade 

TELEXFREE SOFRE 9ª DERROTA NO ACRE E APRESENTA NOVO RECURSO; BLOQUEIO SEGUE


Novos pedidos podem ser avaliados por desembargadores amanhã e segunda-feira (5)

A Telexfree sofreu a 9ª derrota no processo que bloqueou os pagamentos da empresa em 18 de junho . Na segunda-feira (29), os três desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) recusaram um novo recurso para tentar reverter o congelamento das contas. Em 24 de junho, esses mesmos magistrados já haviam derrubado outro pedido feito pela defesa .

O Ministério Público do Acre (MP-AC) acusa a Telexfree de ser, possivelmente, a maior pirâmide financeira do Brasil. A empresa informa comercializar pacotes de telefonia por internet (VoIP) via marketing multinível – pelo qual revendedores ganham bônus por vendas de outros revendedores que trazem para o negócio. A rede da Telexfree tem cerca de 1 milhão de associados no País .

Procurados, os representantes da empresa não se posicionaram até a publicação desta reportagem. Em ocasições anteriores, eles negaram irregularidades e afirmaram que continuarão a recorrer da decisão.

O recurso julgado nesta segunda-feira (29) era um embargo de declaração, usado geralmente para esclarecer uma decisão anterior e não para derrubá-la. A Telexfree, porém, tentou usar o mecanismo para modificar a sentença que bloqueou os pagamentos, entenderam os desembargadores, o que não é válido. 

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A Telexfree tem mais dois recursos para serem analisados pelos desembargadores do TJ-AC. O principal é o agravo de instrumento, que pode ser julgado na próxima segunda-feira (5) pela mesma 2ª Câmara Cível.

O outro é um agravo regimental contra uma outra decisão contrária, tomada pelo desembargador Adair Longuini, presidente da 1ª Câmara Cível do Tribunal, numa medida cautelar. Esse pode ir a julgamento já nesta quarta-feira (31).

Além de oito derrotas na Justiça do Acre, a defesa da Telexfree também sofreu uma no Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Veja abaixo a cronologia do processo:

18 de junho

Juíza Thaís Khalil concede a liminar que bloqueia as atividades

24 de junho

Desembargador Samoel Evangelista nega agravo de instrumento (o primeiro recurso) contra a liminar

2 de julho

Ministra Isabel Galloti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nega medida cautelar dos advogados contra a liminar

8 de julho

Desembargadores da 2ª Câmara Cível negam agravo regimental (segundo recurso) contra a decisão do desembargador Samoel Evangelista no agravo de instrumento (o primeiro recurso)

10 de julho

Desembargadora Eva Evangelista nega mandado de segurança (terceiro recurso) contra a liminar

12 de julho

Desembargadora Eva Evangelista nega 2º mandado de segurança (quarto recurso) contra a liminar

19 de julho

Desembargador Adair Longuini nega medida cautelar inominada (quinto recurso) contra a liminar

24 de julho

Pleno do Tribunal de Justiça do Acre nega agravo de instrumento (sexto recurso) contra a decisão do desembargador Adair Longuini

29 de julho

2ª Câmara Cível nega embargos de declaração (sétimo recurso) contra a negativa do agravo regimental (segundo recurso)
postado por Marcos Davi Andrade 

segunda-feira, 29 de julho de 2013

BRADESCO É CONDENADO A INDENIZAR BANCÁRIO COM LER EM R$ 250 MIL



O Banco Bradesco S. A. não conseguiu convencer a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho de que é desproporcional o valor de R$ 250 mil para reparar os danos morais causados a um empregado que ficou incapacitado para o trabalho e foi aposentado por invalidez, em decorrência de uma lesão por esforço repetitivo (LER). O banco tentou diminuir o valor da indenização, mas a Terceira Turma não conheceu do seu recurso, porque indicou violação de dispositivo de lei sem relação com o caso tratado. Ficou mantida, assim, a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA). 


O empregado exercia a função de caixa, onde registrava em média 250 a 300 autenticações diariamente. Segundo o laudo pericial, as moléstias adquiridas pelo empregado (síndrome do túnel do carpo, tendinite do supraespinhoso e tendinite dos flexores do punho) estão relacionadas diretamente com as atividades que desenvolvia. No entendimento do Regional, ficou devidamente demonstrado que os danos decorreram de culpa da empresa, que não proporcionou ambiente e condições de trabalho adequadas.


Em sua defesa, o banco alegou que sempre cuidou dos seus empregados, realizando exames periódicos e desenvolvendo programas de prevenção da LER, e pediu a redução do valor da indenização. No entanto, ao examinar o recurso na Terceira Turma, o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, observou a "manifesta impertinência" da alegação, pelo banco, de violação do artigo 1.553 do Código Civil, que dispõe sobre a confirmação de casamento por menor, "matéria estranha à tratada nos presentes autos". 


O relator afirmou ainda que o apelo não conseguiu demonstrar nenhuma divergência jurisprudencial válida que autorizasse o conhecimento do recurso. Seu voto pelo não conhecimento do recurso foi seguido por unanimidade na Terceira Turma.


A empresa interpôs embargos declaratórios, que aguardam julgamento.

postado por Marcos Davi Andrade 

sexta-feira, 26 de julho de 2013

JUIZ CONDENA EMPRESA QUE NEGOU CUSTEIO DE TRATAMENTO

Caixa de Assistência do antigo Bemat não cobriu tratamento e empregado morreu

Nenhuma operadora de plano de saúde pode impor prazo de carência para liberar atendimentos de emergência e urgência. 

A decisão, em antecipação de tutela, é do juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, em ação movida por Maria Divina do Carmo, viúva de Gercílio Patrício do Carmo, que sofreu Acidente Vascular Cerebral (AVC), que teve o pedido de pagamento das despesas hospitalares negado pela Caixa de Assistência Médica dos Ex-empregados do Banco do Estado de Mato Grosso S/A (SAM Bemat).

A SAM Bemat se negou a pagar o valor das despesas dos quatro dias em que Gercílio ficou internado. 

Ele deu entrada no hospital, foi conduzido à UTI (Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e morreu em decorrência de choque cardiogênico (insuficiência respiratória aguda), infarto agudo, AVC e hipertensão arterial.

O magistrado condenou a SAM Bemat a arcar com todas as despesas médico-hospitalares durante o período de internação, sob multa diária de R$ 1.500,00, além de sanções cíveis e criminais, em caso de descumprimento da decisão.

Nos autos, o magistrado explica que nesta ação não se aplica o princípio do pacta sunt servenda(acordos devem ser cumpridos) porque as cláusulas contratuais já estavam previamente fixadas pela Caixa de Assistência Médica, no contrato de adesão.

“Não houve, como de regra não há, neste tipo de negócio jurídico, qualquer relação que permitisse a manifestação da vontade da parte consumidora”, afirma o juiz, em trecho de decisão.

Em outro momento da decisão, o Yale Mendes afirma que neste tipo de contrato deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é a norma de ordem pública e prevalece sobre qualquer outra norma.

“Antes de tudo, é preciso deixar bem claro que o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos planos de saúde. É claro que nessa área aplicam regras do Ministério da Saúde, mas estas não podem prevalecer sobre uma lei que é de ordem pública e de interesse social”, disse o magistrado, ao citar o artigo 1º do CDC.

O juiz acrescentou que a recusa da SAM Bemat não se justifica, tendo em vista ainda que a Lei nº 9.656/98 observa que o prazo máximo de carência não pode ultrapassar 24 horas, em casos de urgência e emergência.

“Neste contexto, então, perde relevância a Resolução nº 13, editada pelo Conselho de Saúde Suplementar (Consu), uma vez que por ser hierarquicamente inferior à Lei nº 9.656/98, não pode se contrapor à norma superior, nem estabelecer restrições à mesma, quando não há autorização legal para tanto”, esclareceu o magistrado.

A SAM Bemat terá ainda que pagar as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 4mil.

postado por Marcos Davi Andrade 

quarta-feira, 24 de julho de 2013

JUÍZA MANDA TELEXFREE DEVOLVER R$ 101 MIL A DIVULGADOR

Decisão é inédita no país e abre precedente para outros envolvidos na pirâmide

A juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, da 3ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis (212 km ao Sul de Cuiabá), determinou que a empresa Telexfree devolva R$ 101.574,00 ao advogado Samir Badra Dib. 

Na função de divulgador, Dib investiu na empresa de pirâmide financeira o mesmo valor que agora será restituído judicialmente e com antecipação de tutela. O advogado comprou kits denominados“Voip99Telexfree”. 

De acordo com a magistrada, a Telexfree tem um prazo de 10 dias, a partir da notificação, para depositar o valor na Conta Única Judicial, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Caso não cumpra, caberá à empresa multa diária de R$ 1 mil. 

Milene ainda citou, em sua decisão, que o TJMT encaminhe à 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, capital do Acre, a decisão, uma vez que a Justiça daquele Estado bloqueou os ativos financeiros da Telexfree. 
"É de conhecimento público que houve a suspensão das atividades da empresa requerida, por decisão judicial, em face da prática de atos contrários ao ordenamento jurídico pátrio, notadamente ao Cógido Consumeirista"

Na justificativa de sua decisão, a juíza ainda ressaltou a prática de atos contrários ao ordenamento jurídico brasileiro. 

“É de conhecimento público que houve a suspensão das atividades da empresa requerida, por decisão judicial, em face da prática de atos contrários ao ordenamento jurídico pátrio, notadamente ao Cógido Consumeirista, vez que, in tese, há prática da famigerada ‘Pirâmide Financeira’”.

“Trata-se de um ardil conhecido. É uma espécie de capitalização, em que os últimos ficam sempre espoliados. Forma-se uma corrente a partir dos primeiros aderentes, numa sucessividade multiplicadora. É claro que, se a mesma interrompe, os últimos sairão lesados. O nome do esquema deriva da pirâmide que é uma figura geométrica, em forma de um triângulo tridimensional”, disse, em trecho da decisão. 

Ainda conforme Milene, por ser uma “pirâmide insustentável”, o negócio só continuará enquanto houver novos consumidores entrando.

“A fim de pagar o ônus dos mais antigos. Para tanto, os fraudadores se valem de diversas armadilhas, para dar ao esquema, aparência de credibilidade e prosperidade”, justificou a magistrada. 

Para o advogado Samir Badra Dib, a decisão é fundamental e abre um precedente para que outros participantes da Telexfree possa acionar a Justiça.

“Eu, como diversos outros brasileiros, fui ludibriado. Entrei com essa ação pedindo a restituição do meu investimento, que estava congelado e ao qual não tinha acesso, para que uma brecha seja aberta contra a empresa”, afirmou o advogado ao MidiaNews

Outro lado

A empresa TelexFree foi procurada por meio de seu e-mail, porém, até a edição desta matéria, não deu um posicionamento sobre a decisão judicial.
postado por Marcos Davi Andrade 

terça-feira, 23 de julho de 2013

CERVEJARIA KAISER INDENIZARÁ EMPREGADO VÍTIMA DE DESCARGA ELÉTRICA



A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou as Cervejarias Kaiser Brasil Ltda. a pagar pensão mensal a um mecânico de manutenção que ficou parcialmente incapacitado para o trabalho após ser vítima de uma descarga elétrica de 13 mil volts. O benefício deve ser pago até ele completar 65 anos de idade.

A relatora do recurso da empresa, ministra Delaíde Miranda Arantes, concluiu que o retorno do mecânico ao trabalho após o acidente em nada altera o dever da Kaiser de reparar os danos sofridos, uma vez que ficou demonstrada a redução da sua capacidade de trabalho, prevista no artigo 950 do Código Civil.

Descarga

O acidente ocorreu quando um incidente no painel de controle de eletricidade deixou metade da unidade da unidade da Kaiser em Jacareí (SP) sem energia elétrica, e o mecânico foi convocado para ajudar na reparação do problema. Ao iniciar a desmontagem do equipamento, ele encostou a cabeça no transformador e recebeu a descarga, que, "saindo" pelas costas, queimou 48% de seu corpo. O impacto lançou-o a alguns metros, causando um corte na face esquerda.

Para o trabalhador, a omissão, negligência e imprudência da empresa em não observar as condições legais de segurança, informar os riscos da atividade nem assegurar que as instalações elétricas estivessem desligadas concorreram para o acidente. Por isso, pediu, em reclamação trabalhista, indenização correspondente ao salário recebido desde a data do acidente até 65 anos de idade.

O juízo de primeiro grau concluiu que a Kaiser não tomou os cuidados devidos para assegurar a integridade física do operário e constatou o nexo de causalidade entre o acidente e a redução da capacidade de trabalho em 25%, e condenou a empresa ao pagamento de pensão mensal de 10% do valor do salário. Mantida a sentença pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), a Kaiser tentou reformá-la no TST, afirmando que a culpa do acidente foi exclusiva do trabalhador, o que excluiria a sua obrigação de indenizar.

A Quarta Turma manteve a condenação, lembrando que o Regional consignou a culpa da empresa, indicando que ela não zelou pela segurança do empregado, pois seu superior hierárquico, presente no momento do acidente, não impediu que ele auxiliasse um colega mesmo sabendo que ele não tinha condições de avaliar os riscos da tarefa. Para a Turma, ficaram demonstrados os pressupostos para a caracterização do dever de indenizar: o dano, a conduta culposa e o nexo causal, segundo o artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal.

Ao interpor embargos à SDI-1, a Kaiser insistiu na tese da culpa exclusiva do empregado e sustentou não estar comprovada a redução da capacidade de trabalho do operário. A ministra Delaíde Arantes, porém, não conheceu dos embargos, afastando as alegações de violações legais e divergências jurisprudenciais apontadas pela empresa como fundamento dos embargos.

(Lourdes Côrtes /CF)



postado por Marcos Davi Andrade

sexta-feira, 19 de julho de 2013

JUSTIÇA CONDENA ATACADISTA A INDENIZAR GESTANTE EM R$ 10 MIL


A cliente ficou meia hora na fila, do supermercado, à espera para ser atendida no único caixa preferencial
O juiz Emerson Cajango, do Terceiro Juizado Especial de Cuiabá, condenou o Makro Atacadista a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma cliente grávida de mais de oito meses.

A cliente, segundo a decisão judicial, ficou cerca de meia hora na fila, do supermercado, à espera para ser atendida no único caixa preferencial disponibilizado pela empresa. 

Funcionários da empresa se negaram a direcionar a gestante a outro caixa, para que ela pudesse ter atendimento prioritário.

O valor da indenização será acrescido de juros de 1% ao mês a partir do fato ocorrido, em dezembro de 2009, e reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a partir da data da sentença, proferida na quarta-feira (17).

O magistrado apontou a violação à Constituição Federal, lei nº 10.048/2000 e à lei municipal nº 3.534. 

Ambos remetem ao atendimento preferencial e imediato em estabelecimentos comerciais, repartições públicas, concessionárias e permissionárias de serviço público.

“Espera-se que os estabelecimentos comerciais, quando disponibilizarem quantidade insuficiente de caixas preferências, in casu apenas um, supra a necessidade dos consumidores, sobretudo daqueles destinatários de atendimento prioritário, dispondo atendimento imediato", disse o juiz Emernson Cajango.

postado por Marcos Davi Andrade

quinta-feira, 18 de julho de 2013

MP INVESTIGA EDER MORAES POR SUPOSTA DISCRIMINAÇÃO

Cartola teria firmado pacto com clubes contra jogadores que acionaram a Justiça

O Ministério Público do Trabalho (MPT-MT) instaurou, na segunda-feira (15), um inquérito civil público para apurar suposta discriminação trabalhista e outras irregularidades possivelmente praticadas no Mixto Esporte Clube.

O inquérito foi aberto pelo MPT para investigar uma suposta articulação de um dos principais dirigentes do clube, o ex-secretário da Copa, Éder Moraes, que estaria tentando "colocar na geladeira" atletas que, eventualmente, tinham (ou têm) movido ações trabalhistas contra clubes de futebol de Mato Grosso. Eder ocupa, atualmente, um cargo do Governo do Estado em Brasilia.

Segundo informações que chegaram ao MPT, Moraes, que também foi secretário de Fazenda e era considerado um dos "homens fortes" do Palácio Paiaguás, teria convocado equipes de Cuiabá e do interior para firmarem um pacto: não contratar jogadores que já acionaram os clubes na Justiça do Trabalho.

De acordo com a assessoria do MPT, dentro de alguns dias, o ex-secretário deverá ser notificado para comparecer a uma audiência administrativa na sede do órgão, com o objetivo de esclarecer se a denúncia é ou não procedente.

A Constituição Federal de 1988 proíbe elaboração de “listas sujas” para restringir o acesso ao emprego, assim como qualquer outra forma de discriminação trabalhista.

O inquérito é conduzido pela procuradora Marcela Monteiro Dória. Ela esclareceu que esse tipo de ameaça “viola uma série de princípios constitucionais, como o princípio da não-discriminação, do direito ao trabalho, da dignidade da pessoa humana, os direitos de cidadania e do acesso à Justiça”.

“Se constatada a veracidade das denúncias, o Mixto Esporte Clube estará violando os princípios informadores da ordem econômica e social, que valorizam o trabalho humano como forma de assegurar a todos uma existência digna”, disse a procuradora.

O Mixto

O Mixto Esporte Clube foi fundado em 20 de maio de 1934. Éder Moraes assumiu a presidência do time em 17 de junho deste ano, após renúncia do ex-técnico e professor aposentado da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Hélio Machado.

Outro lado

O ex-secretário Eder Moraes não foi localizado para falar sobre a ação aberta pelo MP do Trabalho.

postado por Marcos Davi Andrade 

sexta-feira, 12 de julho de 2013

JUSTIÇA CONDENA PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CARTÕES A PAGAR R$ 500 MIL DE INDENIZAÇÃO

Segundo a Justiça, empresa cobrava ilegalmente taxas de emissão de fatura, boleto e cartão


A juíza Célia Regina Vidotti, que atua em regime de exceção na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, condenou a Panamericano Administradora de Cartões Ltda. ao pagamento de indenização de R$ 500 mil por danos morais, decorrentres de cobrança de taxas consideradas abusivas.

A magistrada determinou ainda que a empresa suspenda, imediatamente, a cobrança das tarifas consideradas indevidas. A Panameriano foi sentenciada a devolver em dobro, aos clientes lesados nos últimos cinco anos, os valores cobrados indevidamente. 

O montante que a empresa terá de pagar em indenização é por danos morais coletivos e difusos, valor que será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Dentre as cobranças consideradas ilegais estão os custos administrativos de “manutenção de conta”, “tarifa de fatura”, “tarifa de cartão”, “tarifa de boleto” ou qualquer outra forma de encargo por emissão de boletos. 

Todo e qualquer cláusula contratual que vincule a cobrança de qualquer uma dessas taxas foram consideradas nulas.

Além de reparar os danos financeiros, a Panamericano também terá de publicar informações sobre o cancelamento da cobrança em três meios de comunicação de grande circulação da capital e nas faturas dos cartões de crédito que são destinados mensalmente aos clientes. 

O informativo na imprensa terá de ser por, no mínimo, sete dias consecutivos e nos “extratos”, por três dias seguidos.

Alcance nacional

Ainda na sua sentença, a juíza Célia Vidotti destaca que a decisão proferida tem abrangência nacional.

"Há que se consignar que o alcance desta sentença não fica restrita aos limites territoriais da comarca onde tramitou a ação coletiva, mas a determinadas situações fáticas e a sujeitos. Vale dizer, os efeitos da sentença não se limitam a questão geográfica, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, pois, não sendo assim, a utilidade da ação coletiva se esvaziaria", afirma a magistrada.

A juíza explica por que a medida deve ser extendida à todos os clientes da Panamericano:  "A sentença proferida na ação civil pública tem eficácia erga omnes e abrangência nacional, beneficiando todos os consumidores que tenham contrato de cartão de crédito com o requerido, e não somente aqueles que residem nos termos da Comarca onde a ação foi proposta ou os que são associados à entidade de defesa do consumidor."

A ação civil pública foi proposta pelo Instituto Matogrossense de Defesa do Consumidor (IDC). O desrespeito à decisão judicial ensejará multa diária de R$ 2 mil.

postado por Marcos Davi Andrade 

quarta-feira, 10 de julho de 2013

JUIZ CONDENA EX-VEREADOR DEUCIMAR A INDENIZAR EMPRESÁRIO

Ex-presidente da Câmara fez ataques pessoais e caluniou, segundo juiz Yale Mendes


O ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Deucimar Silva (PP), foi condenado pelo Tribunal de Justiça a pagar R$ 75 mil a um empresário de Cuiabá que teve o nome da empresa envolvido em fraudes. 

A pena foi imposta a título de danos morais pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível da Capital, que entendeu que o direito à opinião deve ser exercido com consciência e responsabilidade, em respeito à dignidade alheia, para que não resulte em prejuízo à honra e à imagem de terceiros.

De acordo com a sentença, o empresário Antonio Jeferson Chaves de Figueiredo foi acusado de emitir notas fiscais falsas para promover fraude na Câmara Municipal de Cuiabá, mesmo sem nunca ter concorrido a uma licitação da Casa. 

Ao se manifestar sobre o assunto, o ex-vereador Deucimar disse que “bastava procurar nas contas da avó, tia e outros parentes do empresário que o dinheiro da fraude iria aparecer”.

Ao se defender no processo, o ex-vereador afirmou ter direito à imunidade parlamentar, entretanto, o magistrado entendeu que esse benefício foi instituído para proteger os parlamentares de coerções e perseguições de caráter político e não dá o direto de caluniar e ofender a honra de terceiros pelo motivo que bem quiser. 

Mendes entendeu também que as palavras de Deucimar não foram ditas em caráter político, pois ele não se cuidou em dizer apenas que o fato deveria ser melhor apurado ou que pudesse haver o envolvimento das supostas vítimas. 

“O requerido fez um ataque pessoal ao requerente, impetuosamente desferiu afirmações caluniosas e pejorativas à pessoa do mesmo [Antônio Jeferson] e de seus familiares. O requerido [Deucimar] afirmou sem prova alguma, que o "dinheiro da falcatrua seria encontrado na conta da tia, avó do requente, o ex-vereador afirmou ter absoluta certeza de que o empresário participou da fraude. Nossa quanta aleivosia, é de se admirar que tal situação vexatória venha de um homem público", disse o juiz, na sentença.

Yale Sabo Mendes afirmou, ainda, queo exercício do direito de informação não pode romper com os padrões da convivência civilizada, da educação, do respeito recíproco, e muito menos pode gerar situações de constrangimento, por meio de acusações sem provas. 

"O vereador poderia manifestar-se livremente, entretanto, valendo-se do bom uso da técnica para aduzir eventual atuação errônea da parte requerente, sem, contudo, caluniá-lo, injuriá-lo, difamá-lo, tampouco expô-lo de tal modo a pondo de taxá-la como pessoa acusada, o qual por sua vez, deve velar pelo seu bom nome. Assim, entendo que agiu o requerido em manifesta negligência, imprudência e má-fé, ao repercutir as suas opiniões sem qualquer respaldo probatório, o que por certo, atingiram a honra profissional, onde a imagem do autor restou-se perenemente arranhadas”", completou o juiz.

Indenização

A condenação foi imposta a título de danos morais e foi deferido parcialmente pelo magistrado. 

O pedido inicial do autor era uma indenização de R$ 300 mil, já que teve seu nome e o da empresa envolvidos na falsa acusação. 

Ao decidir, Yale Sabo Mendes ponderou que o prejuízo moral deve ser ressarcido de forma que compense a dor e o sofrimento pelas agressões sofridas, mas, acima de tudo, deve atender às circunstâncias do caso julgado, “tendo em vistas as posses do ofensor e a situação pessoal do ofendido, exigindo-se a um só tempo prudência e severidade”.

De acordo com o magistrado, ficou comprovado que a empresa foi vítima de fraude.

postado por: Marcos Davi Andrade 

segunda-feira, 8 de julho de 2013

MPS CRIAM FORÇA-TAREFA PARA EVITAR DESBLOQUEIO DE PAGAMENTOS

Se liminar do Acre cair, promotores de outros Estados entrarão com ações, diz associação
A liminar que suspende os pagamentos da Telexfree será analisada no dia 8 por desembargadores do Acre , definiu nesta quinta-feira (4) o Tribunal de Justiça local. Mas, se a decisão for derrubada, promotorias do consumidor de outros Estados entrarão com ações para reativar o bloqueio o mais rápido possível, diz o presidente da Associação do Ministério Público do Consumidor (MPCon), Murilo Moraes e Miranda.

"Caso haja qualquer retrocesso na decisão do Acre, os MPs de todos os Estados ingressarão [ com ações ] para garantir que não haja mais pessoas ludibriadas pela Telexfree e para que se garanta um mínimo de devolução [ do dinheiro investido pelos consumidoers ]", diz Miranda, promotor de Goiás.

A Telexfree informa ser uma fornecedora de telefonia via internet (VoIP, na sigla em inglês) . Os pacotes, segundo a empresa, são comercializado por meio do sistema de marketing multinível (MNN) – modelo de vendas diretas em que os distribuidores ganham bônus pelos negócios fechados por outros distribuidores que atraiam para a rede. 

A MPCon considera que a empresa, na verdade, erigiu uma das principais pirâmides financeiras em atividade no Brasil. O advogado da Telexfree, Horst Fuchs, nega que haja irregularidade.

Bloqueio
No dia 18 de junho, a Justiça do Acre aceitou o pedido de liminar do Ministério Público do Acre (MP-AC) e determinou o bloqueio de pagamentos aos distribuidores da Telexfree (chamados de divulgadores) e dos bens dos sócios da empresa Carlos Wanzeler, Carlos Costa e Jim Merryl.A sentença vale para todo o Brasil e o objetivo, segundo o MP-AC, é garantir a devolução do dinheiro a quem investiu na empresa. Em março, Costa estimava que eles somavam 600 mil associados.


Na quarta-feira (3), o iG revelou que, logo após a decisão favorável ao bloqueio, os responsáveis pela Telexfree tentaram transferir R$ 101,7 milhões para as contas de outras duas empresas . 

Ao iG , o advogado Fuchs afirma que as transferências eram legais e ocorreram antes da notificação do bloqueio dos bens. Metade do valor (R$ 51,7 milhões), diz, foi destinado a uma empresa que faria o pagamento pelos serviços de interligação entre o sistema de telefonia VoIP oferecido pela Telexfree e a rede de telefonia convencional. A outra metade (R$ 50 milhões), alega, era destinada à expansão da estrutura de uma companhia recém-aquirida pela Telexfree. A verba será usada para expandir a estrutura VoIP.
Fuchs também questiona a possibilidade de promotorias de outros Estados pedirem um novo bloqueio dos pagamentos e dos bens dos sócios. O argumento é que apenas a Justiça estadual do Espírito Santo (onde a empresa, sediada em Vitória, também responde a uma ação), teria competência para decidir sobre a Telexfree.

"Vitória seria o juízo competente porque foi o primeiro a se manifestar", diz Fuchs, em referência ao processo que corre no Estado. "Então todas as ações teriam de ser levadas a Vitória. Essa é a regra processual e, embora o estado do Acre não tenha se curvado, ela irá prevalecer na segunda instância", afirma o advogado.

Sócios são intimados a depor
A segunda instância da Justiça do Acre analisará a liminar novamente nesta segunda-feira (8), de acordo com a pauta de julgamentos publicada no Diário de Justiça.

É a terceira tentativa dos advogados da Telexfree de derrubar a decisão: a primeira, feita no próprio TJ-AC, foi negada pelo desembargador Samoel Evangelista. A segunda, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi recusada pela ministra Isabel Galloti. Desta vez, o recurso será analisado por Evangelista e outros dois magistrados da 2ª Câmara Civel do TJ-AC.
Na terça-feira (9), Carlos Costa – um dos sócios da Telexfree e diretor de marketing – será ouvido na Delegacia de Defraudações do Acre (Defa), onde ocorre uma das investigações criminais contra os responsáveis pela empresa por suspeita de crime contra e economia popular.

Os outros três sócios, Carlos Wanzeler, Lyvia Wanzeler e James Merryl, também foram intimados, mas, como moram nos Estados Unidos, deverão ser ouvidos por carta rogatória – um instrumento usado para permitir a tomada de depoimentos em outros países.

"[ Costa ] vai depor normalmente. Como sempre, há colaboração da empresa [c om as investigações ]. Obviamente esse momento [ tomada dos depoimentos dos sócios ] teria de vir porque eles estão sendo investigados. Seria até absurdo que isso não acontecesse", diz Fuchs.

fonte: www.midianews.com.br postado por: Marcos Davi Andrade 

STJ MUDA COBRANÇA EM CONDOMÍNIO

Decisão aplicada ao caso de uma cobertura em MG cria jurisprudência ao definir que ter apenas a área maior não justifica valor a mais

Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) desobrigou o dono de uma cobertura em Minas Gerais a pagar um valor maior de condomínio só porque seu imóvel é maior do que o de outros moradores do edifício. A interpretação, porém, mexe com um critério já estabelecido no mercado e é alvo de críticas por parte de profissionais do setor imobiliário.

O acórdão, feito no início de maio, considera que a cobrança em função do tamanho do apartamento gera um ônus maior de um vizinho em relação ao outro sem um motivo justo - assim, o pagamento deve ser proporcional às despesas geradas pela unidade. "O fato de eu ter uma apartamento com uma fração de terreno maior do que outro não significa que eu utilize as dependências do condomínio mais que outro morador", defende o advogado Alexandre Gontijo.
Para donos de imóveis mais amplos, a decisão faz justiça ao uso igual que todos fazem das dependências do edifício. "Na área comum, eu não tenho um privilégio. Acho realmente injusto", diz Wilson Cardin, proprietário de uma cobertura.

Já pessoas ligadas à administração de condomínios acreditam que a medida causará insatisfação, caso seja adotada de forma sistemática. "Contas como gás, luz e água já são individualizadas. Mas a questão da metragem está enraizada nas convenções e acredito que os condôminos (de apartamentos menores) não aceitarão pagar esta diferença", afirma Moacyr Fogo Júnior, gerente administrativo da Umuarama Imóveis.
Adriano Ambrosino, síndico de um edifício na Chácara Santo Antônio, já calcula a diferença. Segundo ele, no prédio que administra, o valor do condomínio dos donos de apartamentos de menores dimensões (90 m²) saltaria de R$ 469 para R$ 535 mensais. O mesmo seria desembolsado pelos donos de imóveis maiores (130 m²) e coberturas, que hoje pagam no prédio R$ 590 e R$ 800, respectivamente.A decisão foi tomada por quem não conhece a área. Apartamentos maiores, em geral, abrigam mais pessoas e é difícil mensurar o uso que fazem de serviços comuns", afirma. "A Prefeitura cobra IPTU com base na metragem. Não faz sentido que os administradores de condomínio não usem este parâmetro." Segundo Ambrosino, síndico há 10 anos, outro impacto ocorrerá na negociação dos imóveis. "Donos de coberturas poderão cobrar mais na hora de vender, pois o valor do condomínio será menor. Já os donos de apartamentos menores serão prejudicados duplamente, tanto pelo aumento mensal quanto pela queda no valor de comercialização do imóvel."

A ação que deu origem à decisão do STJ é de Minas Gerais. O Tribunal de Justiça deu razão ao autor, que pagava 131% a mais de condomínio. Os desembargadores mandaram-no pagar 20% a mais sobre a cota de consumo de água, no entanto, pois ele possuía um jardim. As demais despesas foram divididas igualmente. Para o STJ, prevalece o princípio de que não pode haver enriquecimento indevido nas relações entre condôminos. Assim, conforme escreveu o relator do caso, ministro Marco Buzzi, o dono só paga mais se o imóvel causa mais despesas, como energia elétrica, funcionários e elevador.
Hoje, a lei permite que cada condomínio tenha autonomia para definir em assembleia o modo de cobrança.

fonte: http://www.midianews.com.br postado por: Marcos Andrade 

segunda-feira, 1 de julho de 2013

TELEXFREE PODE SER MULTADA EM R$ 6 MI PELO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Pasta abre processo administrativo por suspeita de má fé e propaganda enganosa.O Ministério da Justiça abriu nesta sexta-feira (28) processo administrativo contra a Telexfree por suspeita de que formação de pirâmide financeira. A multa pode chegar a R$ 6 milhões. A empresa, com sede em Vitória (ES), já responde a ação judicial pelo mesmo motivo, que há dez dias resultou no bloqueio de pagamentos e de 
cadastro de divulgadores. Em março, eles somavam entre 450 mil e
600 mil, segundo representantes da empresa.

O advogado da Telexfree, Hosrt Fuchs, nega qualquer irregularidade, e
diz que colaborará com as investigações.

Em nota enviada à imprensa, o Ministério da Justiça informou que a
empresa "estaria ofendendo  os princípios básicos do Código de
Defesa do Consumidor, como o dever de transparência e boa-fé nas
relações de consumo, além de veiculação de publicidade enganosa e abusiva."

Em março, a pasta já havia informado que abrira uma investigação 
sobre a Telexfree depois de receber uma série de denúncias de Procons e
outros órgãos estaduais, como o Ministério Público do Acre. Na semana
passada, as pirâmides financeiras foram um dos temas de uma reunião do
Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 
Procurado desde quarta-feira (26), o Ministério da Justiça tem se
recusado a disponibilizar um porta-voz para comentar o assunto.
Em nota, o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do
Consumidor (DPDC), Amaury Oliveira, disse que as empresas que
praticarem pirâmide "serão sancionadas com base no Código de
Defesa do Consumidor".

A emergência do caso Telexfree também chamou a atenção da Secretaria
de Acompanhamento Econômico (Seae), ligada ao Ministério da Fazenda,
  e que já havia feito um parecer colocando sob suspeita as atividades da 
empresa . No dia 20 de junho, o órgão emitiu uma nota técnica, a pedido
da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), para esclarecer o que é
uma pirâmide financeira e os riscos que ela traz para os investidores.

A nota também tenta mostrar as diferenças entre a fraude e os sistemas
de marketing multinível, modelo legal de varejo em que os revendedores
ganham comissões sobre as vendas de outros revendedores que trazem
para a rede.

Pirâmide ou marketing

A Telexfree, nome fantasia da Ympactus Comercial LTDA, informa
usar o marketing multinível para vender pacotes de telefonia por internet
(VoIP, na sigla em inglês). Os divulgadores ganham dinheiro não só com a
venda do produto, mas também por indicar outros promotores para rede.

Mas para diversos órgãos oficiais – como a Seae e o Minstério Público do
Acre (MP-AC) – o faturamento da empresa dependeria sobretudo da
entrada de novos divulgadores, que precisam pagar para aderir,
e não da comercialização dos pacotes de telefonia. 

Com base nessa interpretação, no último dia 18 a Justiça do Acre
suspendeu os pagamentos e os cadastros de novos divulgadores, além
de bloquear os bens dos sócios administradores. 


Os sócios da empresa também são investigados criminalmente pelas 
polícias civis do Acre e do Espírito Santo por suspeita de crime contra a 
economia popular , tipificação usada para enquadrar responsáveis por
pirâmides financeiras e cuja pena vai de seis meses a dois anos de
prisão mais multa.

Ao iG , o advogado da Telexfree, Hosrt Fuchs, afirmou que a atuação
da empresa ocorre dentro da lei. 

"A gente vai colaborar com todas as investigações. Há um ano estão imputando
[ à empresa a prática de prâmide financeira e obviamente não se trata disso",
diz Fuchs. "A atividade comercial é legal e, ainda por cima, falta
regulamentação específica [ no Brasil sobre o marketing multinível ].
Quando houver uma regulamentação específica, e se algo
estiver em desconformidade, as adequações serão feitas imediatamente."


postado por: Marcos Davi Andrade