segunda-feira, 4 de março de 2024

SÁBADO COMPENSADO: COMO FICA O CUMPRIMENTO DE HORAS DO EMPREGADO EM CASO DE FERIADOS?


 Diferente de 2023 que houveram diversos feriados nacionais caindo em dias úteis e que possibilitaram a emenda com outros dias de folga, em 2024 os trabalhadores terão menos feriados para descansar e ainda três feriados importantes cairão no sábado: 7 de setembro (Independência), 12 de outubro (Padroeira do Brasil) e 2 de novembro (Finados).


Ocorre que existem alguns empregados que trabalham um número de horas a mais durante a semana, para não precisar trabalhar no sábado - é a chamada "compensação de horas", prevista na legislação. O que acontece, então, com esses empregados, quando o feriado cai, justamente, no sábado?

O sócio do escritório Granadeiro Guimarães Advogados, Rodrigo Chagas Soares, explicou à revista Exame que a Constituição Federal autoriza o trabalho de até 44 horas semanais, respeitando-se o limite diário de 8 horas e um dia de descanso semanal remunerado, o qual deve ser usufruído pelo empregado dentro da própria semana de 7 dias, conforme entendimento dos tribunais do Trabalho.

"Ou seja, entre outras variações, conforme a necessidade da empresa e, dependendo da possibilidade de negociação com o sindicato, o empregado pode trabalhar 8 horas, de segunda à sexta, 4 horas no sábado e descansar domingo (8h x 5 dias da semana = 40h + 4h do sábado = 44h/semana)", explica.

Como fica a compensação de horas quando o feriado cai no sábado?
O especialista explica que, em regra, se o feriado cair em um sábado, o tempo de compensação distribuído ao longo da semana não será aplicado e o empregado sairá mais cedo do que o habitual, sendo esta considerada a sua jornada diária.

No exemplo acima, do empregado com jornada de 8 horas diárias, a jornada do empregado nesta semana específica será, portanto, de 40 horas (resultado da subtração das 44 horas semanais menos 4 horas do sábado que for feriado).

Desse modo, o empregado deixará seu posto de trabalho ao término de 8h de trabalho de segunda à sexta-feira, sem a necessidade de compensação.

É importante, a fim de as empresas melhor se organizarem para os feriados que ocorrerão neste ano, portanto, que o contrato de trabalho (individual) do empregado preveja a jornada de trabalho, especialmente com as compensações semanais para a dispensa do sábado.

E quando o feriado cai em qualquer dia da semana?
O mesmo raciocínio se aplica no caso de feriado que cai durante a semana, para aqueles que, por exemplo, compensam as horas do sábado de segunda à sexta. Só que dessa vez, o empregador é que poderá cobrar de seu empregado o tempo de compensação em outro dia, não podendo ser exigido o trabalho no próprio feriado, evidentemente.

Havendo um feriado na semana, a jornada semanal do empregado será, então, de 36 horas (resultado da subtração de 44h semanais - 8h do feriado = 36h semanais), podendo, a compensação do sábado, ser distribuída nos outros dias da semana.

Digamos que um feriado caia numa sexta-feira: o empregador poderá solicitar a jornada de 9 horas de segunda à quinta-feira, totalizando as 36 horas (9h diárias x 4 dias da semana = 36h), mantendo-se a dispensa do sábado, uma vez que compensado com 1h a mais nessa semana específica.

A situação então acaba sendo compensada?
A CLT prevê que o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, é lícito para a compensação no mesmo mês. Ou seja, por acordo direto da empresa com o seu empregado, pode haver a compensação no mesmo mês. No exemplo acima, as compensações ocorrem na própria semana.

Há, ainda, a possibilidade de ser celebrada Convenção Coletiva de Trabalho (assinada pelo sindicato de trabalhadores com o sindicato das empresas) ou Acordo Coletivo de Trabalho (assinado pelo sindicato de trabalhadores diretamente com a empresa) sobre a jornada de trabalho, observados os limites constitucionais.

Nessas situações sobre compensações dos sábados não trabalhados por meio de negociação coletiva, os sindicatos laborais, não raro, reivindicam a dispensa da compensação do sábado quando recai no próprio sábado. Em contrapartida, o empresariado pleiteia, de igual forma, o aumento de jornada diária nos outros dias da semana, quando o feriado cai em algum dia da semana, como visto no exemplo mencionado (9h diárias x 4 dias da semana = 36h).

Diante desse cenário, o resultado da negociação coletiva do sábado compensado se resume à conhecida expressão "elas por elas".

"Ou seja, nem o sindicato reivindica que os empregados saiam mais cedo durante a semana em que um feriado cair em um sábado, nem o empregador exige horas a mais durante outros dias da semana quando o feriado cair em um dia de segunda à sexta-feira. Ao negociar é preciso pensar (preceito válido para todas as partes negociais)", finaliza Soares.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

Com informações Exame e Rodrigo Chagas Soares

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