segunda-feira, 24 de março de 2014

TRABALHADORES VINDOS DO HAITI E OUTROS PAÍSES PARA MT TÊM OS MESMOS DIREITOS TRABALHISTAS DOS BRASILEIROS

Embora até os alojamentos sejam diferentes e, em alguns casos, a remuneração menor, os trabalhadores estrangeiros contratados por empresas que executam as obras do Pantanal Fifal 2014, em Cuiabá e Várzea Grande, devem receber o mesmo tratamento dos brasileiros. A advertência partiu do advogado Moreno Sanches Júnior, ao abordar a situação dos quase 300 estrangeiros – cerca de 90% oriundos do Haiti – que prestam serviços para as empreiteiras que executam obras da Copa do Mundo.
Trabalhadores haitianos, bolivianos, paraguaios e de outras nacionalidades são no rol do batalhão de homens e mulheres que vieram a Mato Grosso somar-se à mão-de-obra local no esforço de transformar Cuiabá num dos cartões postais do Brasil. “Os direitos trabalhistas são os mesmos: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Previdência [INSS], verbas rescisórias... Todas são idênticas”, afirmou Sanches Júnior, durante visita à Redação do Olhar Direto, ao citar que são regidos pela Consolidacao das Leis do Trabalho (CLT).

Caso se sintam desconfortáveis ou com tratamento inferior, os trabalhadores estrangeiros podem processar as empregadoras pro danos morais. “Se sentirem-se discriminados ou em situação degradante, devem buscar os direitos”, pontuou ele. 


Da pobreza

A chegada dos haitianos a Mato Grosso, principalmente na região Metropolitana de Cuiabá, trouxe diversas especulações sobre o grau de oportunidade para aqueles que desejam trabalhar. “O Brasil lidera a missão das Nações Unidas no Haiti. O haitiano que chega ao país diz ter uma imagem acolhedora do Brasil e afirma ter conhecimento da atual situação econômica do país, o que motiva a escolha do Brasil como um local de recomeço”, argumenta Moreno Sanches, que há meses vê os haitianos a chegarem a Cuiabá.

Os trabalhadores imigraram do Haiti por falta de emprego, de oportunidade de renda, moradia, educação e de serviços básicos de saúde. 

“Muitos haitianos possuem escolaridade, mas ingressam no mercado de trabalho em profissões primárias, como serventes, domésticas, ajudantes de pedreiro na construção civil, entre outras”, pontua ele. Moreno Sanches Júnior argumenta que o seu objetivo verificar a situação dos haitianos e defendê-los, observando os pontos de empregabilidade.

fonte: http://www.olhardireto.com.br/
postado por Marcos Davi Andrade 

RIACHUELO É PROCESSADA EM R$ 10 MI POR REVISTAS ABUSIVAS

O Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL) ingressou com ação civil pública contra as Lojas Riachuelo por constranger os empregados durante revista de bolsas e pertences. Na ação, o MPT pede liminar que proíba imediatamente a prática, além do pagamento de indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos. 

Em junho de 2013, durante inspeções feitas em uma das filiais da rede em Maceió, gerentes da loja informaram aos procuradores do Trabalho que a revista é uma atividade rotineira, realizada diariamente e que segue o regimento interno da empresa, mas que não expõe os empregados a nenhuma situação humilhante. Porém, em audiência realizada na 6ª Vara do Trabalho de Maceió, uma ex-empregada da loja relatou que os seguranças da empresa faziam insinuações constrangedoras e humilhantes quando encontravam alguma peça íntima entre os pertences dos empregados.

Segundo a testemunha, os funcionários que carregavam algum item semelhante aos da loja também tinham que apresentar nota fiscal do produto, para comprovar que a mercadoria não era furtada. Caso a Justiça condene a Riachuelo, o dano moral coletivo pago pela loja será revertido a entidades sem fins lucrativos ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Direito à intimidade – De acordo com o MPT, a revista íntima praticada na Riachuelo viola o direto à intimidade, protegido pelo artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1988, que preceitua que “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente da sua violação”.

O MPT também tem outras duas ações contra a empresa por fazer descontos de dívidas nos contracheques dos funcionários. Tanto no Rio Grande do Norte como em Sergipe, a Justiça do Trabalho proibiu as Lojas Riachuelo de descontar dos salários dos seus empregados as dívidas contraídas com a própria empresa ou com qualquer outra do mesmo grupo econômico. As decisões também vedaram cláusulas contratuais que autorizem tais descontos.

A Riachuelo é uma das maiores empresas de departamento do Brasil com 213 lojas distribuídas por 24 estados, dois parques industriais e 40 mil funcionários. Em 2013, teve receita bruta de R$ 770,4 milhões. Pertence ao Grupo Guararapes Confecções.

fonte: http://www.olhardireto.com.br/
postado por Marcos Davi Andrade