quinta-feira, 24 de setembro de 2020

JUSTIÇA DETERMINA EXCLUSÃO DE PERFIS POR FAKE NEWS

Em Belo Horizonte, a Justiça determinou, em caráter liminar, que o Facebook, o Google e o Twitter excluam URLs indicadas por uma usuária. A internauta, uma ativista política e social, denunciou que esses endereços eletrônicos divulgaram notícias falsas sobre ela. As empresas também terão que fornecer as informações dos perfis responsáveis pelo conteúdo difamatório.

A usuária aponta que dois perfis virtuais veicularam nas mídias sociais notícias fantasiosas nas quais ela é acusada de promover o agenciamento de pessoas para a prática da prostituição. A mulher, que é militante política e defensora dos direitos das mulheres, afirma que os textos caluniosos sugerem o envolvimento de ministros do Supremo Tribunal Federal e outras pessoas públicas no esquema.

Segundo a vítima, as informações falsas foram propagadas em virtude da sua atuação político-partidária progressista. A prática, de acordo com a denunciante, visa disseminar o “discurso de ódio” contra ela. A ativista requereu que o Facebook, o Google e o Twitter retirassem imediatamente os conteúdos designados e também fornecessem dados que permitam a identificação dos responsáveis pelo conteúdo danoso.

Decisão

O juiz Pedro Camara Raposo Lopes, da 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, atendeu à solicitação. Ele destacou que, “nessa porfiada luta que vêm travando as instituições contra o que se convencionou chamar de fake news, é relevantíssimo o papel dos provedores de aplicação de internet na vigília das informações propaladas, de modo a minimizar o risco de que aleivosias infundadas venham a ganhar notoriedade”.

Na fundamentação de sua decisão, o magistrado completa que a urgência na concessão do pedido se deve ao evidente perigo ao resultado útil do processo, “na exata medida da constante exposição e periclitação à boa fama da ativista”.

Assim, ele deferiu a liminar, determinando que, no prazo de 48 horas, as empresas responsáveis pelas redes sociais tornem indisponíveis os conteúdos a que se referem as URLs indicadas, e que, no prazo de 10 dias, informem os dados pessoais referentes aos perfis citados, de forma que seja possível identificar os autores das postagens.

A decisão é passível de recurso. Confira a movimentação processual do processo 5122047-78.2020.8.13.0024 no PJe.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

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