quarta-feira, 10 de junho de 2020

SENTENÇA É ANULADA PORQUE EMPRESA NÃO PÔDE JUNTAR DOCUMENTOS EM AUDIÊNCIA

Para a Quinta Turma, os documentos poderiam ser anexados para produção de provas.
9/6/2020 - A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou sentença proferida pelo juízo da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) pela qual o Consórcio Condomínio Shopping Metro Tucuruvi havia sido condenado a pagar horas extras a um empregado. O shopping alegou ter sido impedido de juntar documentos durante a audiência, o que, segundo os ministros, poderia ser feito até o encerramento da instrução processual.
Cerceamento de defesa
O caso chegou ao TST após o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reconhecer o cerceamento de defesa, mas, mesmo assim, concluir que o fato não havia interferido na análise do mérito do recurso. No recurso julgado pela Quinta Turma do TST, a empresa insistiu na nulidade da sentença, sustentando que o fato de ter sido impedida de anexar documentos na audiência de instrução retirou-lhe a oportunidade de se defender da reclamação trabalhista.
Instrução processual
O relator do recurso de revista do consórcio, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, assinalou que, nos termos do artigo 845 da CLT, as partes devem comparecer à audiência acompanhadas das suas testemunhas e apresentar, nessa ocasião, as demais provas. Com base nesse dispositivo, “a jurisprudência do TST orienta que é possível a juntada de documentos destinados à produção de provas até o encerramento da instrução processual”, declarou o desembargador convocado.
A decisão foi unânime. O processo agora irá retornar à Vara do Trabalho para prosseguir na instrução processual, com a juntada dos documentos apresentados pelo consórcio, e proferir nova decisão.
Fonte: tst.jus.br
Repostado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação na  áreas de Direito TrabalhoDireito TributárioDireito Previdenciário,  e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SPPós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e  Holding Patrimonial.

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