O Projeto de Lei 2017/20 amplia de 35% para 40% a margem da remuneração ou do benefício de aposentadoria disponível para pagamento de parcelas em operações de crédito consignado, aquele descontado diretamente nos contracheques.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, a Lei de Benefícios da Previdência Social e a Lei do Crédito Consignado.
A medida se ampara nos graves efeitos econômicos decorrentes da pandemia do novo coronavírus, afirmou o autor da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM). A ampliação da capacidade de crédito consignado assegura às famílias a linha menos onerosa disponível no mercado, continuou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Postado por: Palestrante Dr. Marcos
Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito
Tributário, Direito Previdenciário, Direito
Trabalho e Ciências Contábeis, natural da
Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado
em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado
-UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e
Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.
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