O Projeto de Lei 3233/20 obriga empresas públicas e privadas com mais de 20 empregados a destinar, no mínimo, 20% de suas vagas de emprego à população de baixa renda.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto considera pessoas de baixa renda aquelas cujas famílias tenham renda total de até três salários mínimos ou que cada membro possua renda de até meio salário mínimo.
Segundo a proposta, os responsáveis legais serão punidos, judicialmente ou administrativamente, por descumprimento da medida.
Apresentado pelo deputado Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ), o projeto também prevê que as empresas afixem, em suas entradas, placas ou painéis eletrônicos com a seguinte mensagem: É proibido qualquer ato de discriminação ou preconceito por conta de aspectos sociais, de raça, cor, etnia, origem, idade ou opção sexual, no mercado de trabalho formal e informal, sujeitando os infratores às responsabilidades penal, civil e administrativa.
De acordo com o parlamentar, o mercado de trabalho brasileiro está marcado por significativas e persistentes desigualdades, que devem ser levadas em conta nos processos de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas em geral e, em particular, das políticas de emprego, inclusão social e redução da pobreza.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.
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