segunda-feira, 29 de junho de 2020

JUSTIÇA ESTADUAL PRORROGA FECHAMENTO DAS UNIDADES E REGIME DE TELETRABALHO ATÉ 17 DE JULHO

Como medida de prevenção ao contágio pela Covid-19, o Poder Judiciário de Mato Grosso prorrogou até o dia 17 de julho de 2020 o fechamento das portas do Tribunal de Justiça e dos Fóruns das 79 Comarcas, e de quaisquer dependências do serviço judicial. Da mesma forma, foi prorrogado o regime obrigatório de teletrabalho.

Com a decisão, permanecem suspensos os prazos dos processos judiciais e administrativos físicos, até a data fixada.

Os atos processuais como audiências, sessões de julgamento do Tribunal do Júri, dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e da Turma Recursal continuarão a ser realizados, exclusivamente, por meio de recurso tecnológico de videoconferência ou plenário virtual.

A prorrogação consta da Portaria-Conjunta nº 399/2020-PRES, de 26 de junho, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, pela vice-presidente, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Ferreira.

A portaria considerou a decisão do Juízo da Vara Estadual de Saúde Pública, que determinou cumprimento das medidas preventivas contidas no Decreto Estadual nº 522/2020, para municípios classificados como de risco muito alto de contaminação, caso de Cuiabá e Várzea Grande; assim como a decisão da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, que determinou aplicação de medidas restritivas na Comarca de Rondonópolis.

Considerou também as avaliações do Comitê instituído pela Presidência do TJMT com intuito de monitorar e supervisionar medidas de prevenção; o Boletim Epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde do dia 25, que registrava 12.601 casos da doença no Estado e taxa de ocupação de leitos de 87,90%, e a própria administração do Tribunal de Justiça, que desde o início da pandemia, em março, vem adotando medidas para preservar a vida dos magistrados, servidores e de todo cidadão que necessita dos serviços prestados pelo Poder Judiciário de Mato Grosso.

Fonte: TJ/MT

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

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