quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

JUIZ CONDENA CHURRASCARIA A INDENIZAR ADVOGADO EM R$ 10 MIL




Juiz Gonçalo Antunes de Barros (detalhe) determinou que a churrascaria indenize cliente em R$ 10 mil



A churrascaria Concórdia Grill, em Várzea Grande, foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização a um advogado que sofreu uma infecção, após se alimentar no estabelecimento.



A decisão, proferida no dia 10 de dezembro de 2015, é do juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, do 8º Juizado Especial Cível de Cuiabá.



Segundo a ação - de autoria do advogado L. J. M. -, o reclamante começou a passar mal logo após fazer uma refeição na churrascaria. Ele teve que se submeter a atendimento médico-hospitalar e precisou ficar internado.



Conforme os autos do processo, após várias denúncias de irregularidades no estabelecimento, a Vigilância Sanitária de Várzea Grande interditou o local, em 2014.



Em sua defesa, a direção da churrascaria Concórdia Grill alegou que o estabelecimento estava em conformidade com a Vigilância Sanitária, assim como os produtos comercializados não apresentariam risco à Saúde Pública.



Decisão






Em sua fundamentação, o juiz Gonçalo Antunes afirmou que houve potencial risco à saúde do consumidor.



Segundo o magistrado, os documentos anexados ao processo comprovaram que a Vigilância Sanitária procedeu a interdição por conta de que o estabelecimento comercial apresentou sérias irregularidades, desde a infraestrutura até a manipulação, preparo e condicionamento dos alimentos.



“Nesta feita, considerando que houve potencial risco de lesividade à saúde do consumidor, bem jurídico maior e não somente mero dissabor ou aborrecimento, outra conclusão não há senão trazer a laço a responsabilidade objetiva do fornecedor que, por sua vez, falhou na segurança e cautela quanto à atenção na qualidade do seu serviço/produto, colocando em risco a integridade física do reclamante”, afirmou o magistrado.



A partir deste entendimento, Gonçalo Antunes determinou que a churrascaria pague R$ 10 mil de indenização ao cliente, para “compensar pecuniariamente os danos sofridos e para evitar reiterações pela parte reclamada, sempre levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.



O magistrado ainda determinou que a empresa arcasse com os custos correspondentes à restituição dos valores gastos com medicamentos, no valor de R$ 135,06.



Outro lado



A reportagem entrou em contato com a churrascaria, mas foi informada que o proprietário está viajando.




Fonte:www.midiamews.com.br

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