quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

TIM É CONDENADA A PAGAR R$ 8 MIL DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA

A TIM Celular deverá pagar indenização moral de R$ 8 mil para agricultor que teve o nome inscrito ilegalmente em cadastro de inadimplentes. A decisão é do juiz auxiliar Magno Rocha Thé Mota, da Comarca de Pereiro (a 328 Km da Capital).

Segundo o magistrado, os fatos alegados pela vítima são considerados verdadeiros. Não há nada que possa levar à convicção diferente da verdade presumida, afirmou.

Conforme os autos (n° 2830-25.2015.8.06.0145), ao tentar efetuar negócio na cidade, o trabalhador foi informado de que existia restrição ao nome dele devido à conta não paga na TIM, no valor de R$ 29,90.

Alegando não ter firmado nenhum contrato com a empresa, ele entrou com ação na Justiça, requerendo a decretação de inexistência do acordo. Além disso, solicitou reparação moral. A operadora não apresentou contestação e foi julgada à revelia.

Ao analisar o caso, o magistrado determinou o pagamento de R$ 8 mil de indenização por danos morais. Também ordenou a exclusão do nome do agricultor do cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Ceará

Nenhum comentário:

Postar um comentário