sexta-feira, 12 de julho de 2013

JUSTIÇA CONDENA PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CARTÕES A PAGAR R$ 500 MIL DE INDENIZAÇÃO

Segundo a Justiça, empresa cobrava ilegalmente taxas de emissão de fatura, boleto e cartão


A juíza Célia Regina Vidotti, que atua em regime de exceção na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, condenou a Panamericano Administradora de Cartões Ltda. ao pagamento de indenização de R$ 500 mil por danos morais, decorrentres de cobrança de taxas consideradas abusivas.

A magistrada determinou ainda que a empresa suspenda, imediatamente, a cobrança das tarifas consideradas indevidas. A Panameriano foi sentenciada a devolver em dobro, aos clientes lesados nos últimos cinco anos, os valores cobrados indevidamente. 

O montante que a empresa terá de pagar em indenização é por danos morais coletivos e difusos, valor que será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Dentre as cobranças consideradas ilegais estão os custos administrativos de “manutenção de conta”, “tarifa de fatura”, “tarifa de cartão”, “tarifa de boleto” ou qualquer outra forma de encargo por emissão de boletos. 

Todo e qualquer cláusula contratual que vincule a cobrança de qualquer uma dessas taxas foram consideradas nulas.

Além de reparar os danos financeiros, a Panamericano também terá de publicar informações sobre o cancelamento da cobrança em três meios de comunicação de grande circulação da capital e nas faturas dos cartões de crédito que são destinados mensalmente aos clientes. 

O informativo na imprensa terá de ser por, no mínimo, sete dias consecutivos e nos “extratos”, por três dias seguidos.

Alcance nacional

Ainda na sua sentença, a juíza Célia Vidotti destaca que a decisão proferida tem abrangência nacional.

"Há que se consignar que o alcance desta sentença não fica restrita aos limites territoriais da comarca onde tramitou a ação coletiva, mas a determinadas situações fáticas e a sujeitos. Vale dizer, os efeitos da sentença não se limitam a questão geográfica, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, pois, não sendo assim, a utilidade da ação coletiva se esvaziaria", afirma a magistrada.

A juíza explica por que a medida deve ser extendida à todos os clientes da Panamericano:  "A sentença proferida na ação civil pública tem eficácia erga omnes e abrangência nacional, beneficiando todos os consumidores que tenham contrato de cartão de crédito com o requerido, e não somente aqueles que residem nos termos da Comarca onde a ação foi proposta ou os que são associados à entidade de defesa do consumidor."

A ação civil pública foi proposta pelo Instituto Matogrossense de Defesa do Consumidor (IDC). O desrespeito à decisão judicial ensejará multa diária de R$ 2 mil.

postado por Marcos Davi Andrade 

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