sexta-feira, 19 de julho de 2013

JUSTIÇA CONDENA ATACADISTA A INDENIZAR GESTANTE EM R$ 10 MIL


A cliente ficou meia hora na fila, do supermercado, à espera para ser atendida no único caixa preferencial
O juiz Emerson Cajango, do Terceiro Juizado Especial de Cuiabá, condenou o Makro Atacadista a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma cliente grávida de mais de oito meses.

A cliente, segundo a decisão judicial, ficou cerca de meia hora na fila, do supermercado, à espera para ser atendida no único caixa preferencial disponibilizado pela empresa. 

Funcionários da empresa se negaram a direcionar a gestante a outro caixa, para que ela pudesse ter atendimento prioritário.

O valor da indenização será acrescido de juros de 1% ao mês a partir do fato ocorrido, em dezembro de 2009, e reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a partir da data da sentença, proferida na quarta-feira (17).

O magistrado apontou a violação à Constituição Federal, lei nº 10.048/2000 e à lei municipal nº 3.534. 

Ambos remetem ao atendimento preferencial e imediato em estabelecimentos comerciais, repartições públicas, concessionárias e permissionárias de serviço público.

“Espera-se que os estabelecimentos comerciais, quando disponibilizarem quantidade insuficiente de caixas preferências, in casu apenas um, supra a necessidade dos consumidores, sobretudo daqueles destinatários de atendimento prioritário, dispondo atendimento imediato", disse o juiz Emernson Cajango.

postado por Marcos Davi Andrade

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