Por fazer declaração incorreta de rendimentos de empregada que teve nome incluído na malha fina, a Tigre S.A. - Tubos e Conexões foi condenada, pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil. A decisão reformou entendimento das instâncias anteriores, que concluíram pela inexistência de danos passíveis de indenização.
O pedido foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). Para o TRT, se por um lado a errou ao emitir informe de rendimento contendo valores ainda não recebidos, embora já depositados em Juízo, por outro lado a trabalhadora "não teve a devida cautela, ao declarar à Receita Federal o recebimento desta quantia".
O Regional acrescentou que a inclusão na malha fina, por si só, não configura dano moral, "tratando-se de situação que pode ser resolvida administrativamente". E concluiu que esse era um "aborrecimento ao qual todas as pessoas estão sujeitas, insuficiente para caracterizar efetiva lesão aos direitos da personalidade".
Ao examinar o recurso de revista da trabalhadora, o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator, destacou que, ao fornecer à Receita Federal dados equivocados, a empresa causou à empregada o constrangimento de cair na malha fina e os transtornos para a correção do equívoco, "reconhecidos expressamente na decisão regional como ‘aborrecimento'". O ministro apresentou também precedentes em que outras Turmas do TST reconheceram a ocorrência de dano moral pela inclusão do nome do empregado na malha fina da Receita Federal por culpa do empregador. A decisão foi unânime.
Fonte: www.tst.jus.br/
Postado por Marcos Davi Andrade
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