quinta-feira, 23 de julho de 2020

UNIÃO DEVE PAGAR DANOS MORAIS POR RECUSA INDEVIDA DE AUXÍLIO EMERGENCIAL

Por negar indevidamente o benefício, o 2º Juizado Especial Federal de Volta Redonda (RJ) condenou a União, nesta segunda-feira (20/7), a pagar a uma mulher as parcelas do auxílio emergencial, além de indenização por danos morais de R$ 1 mil.


Representada pelo advogado Raphael Cajazeira Brum, do RCB Advogados, a mulher argumentou que se cadastrou para receber o benefício, mas teve seu pedido negado, embora se enquadrasse nos requisitos da Lei 13.982/2020.

O juiz Bruno Fabiani Monteiro confirmou que a autora não tinha renda, pois seu último vínculo de trabalho se encerrou em agosto de 2019. Dessa maneira, apontou, não havia motivo para a União negar o auxílio emergencial a ela.

A recusa, conforme o juiz, violou o direito à igualdade e gerou sofrimento à mulher. "A conduta ilícita da administração atinge a esfera da dignidade da pessoa, pois o benefício visa a garantir mínimo para subsistência. É presumível o transtorno vivido pela pessoa desempregada sem acesso tempestivo ao benefício, durante período de grave retração econômica e determinação de isolamento social por parte de autoridades com conhecimentos técnico-científicos."
Clique aqui para ler a decisão
Processo 500286796.2020.4.02.5104

Fonte: Conjur

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

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