sexta-feira, 10 de julho de 2020

NOVA LEI PRIORIZA PROFISSIONAIS ESSENCIAIS NA REALIZAÇÃO DE TESTES PARA COVID

Operadores de aparelhos de tomografia e de ressonância também terão prioridade na testagem

Foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a lei que prevê prioridade para fazer testes de diagnóstico da Covid-19 aos profissionais considerados essenciais ao controle da doença e à manutenção da ordem pública, como médicos, enfermeiros, policiais e agentes funerários (Lei 14.023/20).

O texto (PL 1409/20) foi aprovado pelo Congresso Nacional dia 9 de junho. De autoria do deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO) e assinado por outros cinco deputados - Alexandre Padilha (PT-SP), Adriana Ventura (Novo-SP), Mariana Carvalho (PSDB-RO), Jorge Solla (PT-BA) e Dra. Soraya Manato (PSL-ES) -, o projeto foi alterado pelo Senado Federal.

De acordo com a nova lei, os profissionais considerados essenciais, além de terem prioridade nos testes, serão tempestivamente tratados e orientados sobre sua condição de saúde e sobre sua aptidão para retornar ao trabalho.

Além disso, deverão receber gratuitamente - do poder público ou dos empregadores, conforme o caso - equipamentos de proteção individual (EPIs), como máscaras.

Quem tem prioridade

Confira a lista completa de profissionais considerados essenciais pela nova lei:

- médicos;

- enfermeiros;

- fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação;

- psicólogos;

- assistentes sociais;

- policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários e membros das Forças Armadas;

- agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada;

- brigadistas e bombeiros civis e militares;

- vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde;

- assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde;

- agentes de fiscalização;

- agentes comunitários de saúde;

- agentes de combate às endemias;

- técnicos e auxiliares de enfermagem;

- técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética;

- maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros;

- cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras;

- biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas;

- médicos-veterinários;

- coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias;

- profissionais de limpeza;

- profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluídos os insumos;

- farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia;

- cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal;

- aeronautas, aeroviários e controladores de voo;

- motoristas de ambulância;

- guardas municipais;

- profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas);

- servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas;

- outros profissionais que trabalhem, ou sejam convocados a trabalhar, nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

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