sexta-feira, 6 de novembro de 2020

DIREITO DO CONSUMIDOR NA CONTRATAÇÃO DE SEGUROS

É importante esclarecer o direito do consumidor na contratação de seguros para garantir a qualidade nas relações entre segurado e seguradora. 

Esse mercado é amplamente movimentado e possui previsão legal no Código Civil e também no Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

Portanto, acompanhe o artigo e entenda melhor sobre os seus direitos e deveres ao contratar um seguro! 
Tipos de seguros mais comuns 

· Seguro de vida: Provavelmente é o mais conhecido pelas pessoas. Possui garantias como falecimento, invalidez, doenças temporárias, assistência funeral, etc; 

· De veículos: Também é uma modalidade bastante conhecida e adotada, uma vez que carros e motos estão sempre expostos a riscos; 

· Residencial: Geralmente protege a estrutura e o que está dentro da residência contra incêndios, roubos e furtos, acidentes naturais, etc. Alguns seguros nessa categoria oferecem serviços como encanador, chaveiro, eletricista, entre outros; 

· Seguro contra acidentes pessoais: Pode ser uma opção viável para quem costuma viajar com frequência. Além da cobertura por falecimento ou invalidez, esse tipo de seguro costuma cobrir despesas médico-hospitalares durante uma viagem; 

· Empresarial: Destinado a empreendimentos comerciais, cobre eventuais danos que possam ocorrer em empresas ou indústrias. 

Há ainda, diversas modalidades de seguros que podem ter variações em suas coberturas, tudo depende do que está documentado no contrato. 

O CDC, em seu artigo 3º § 2° dispõe sobre a proteção do consumidor ao adquirir um seguro: 

“Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.” 
Direito do Consumidor: Quais são os direitos e deveres em relação à contratação de seguros? 

Todo seguro é firmado por meio de um contrato bilateral, ou seja, um acordo por escrito (ou digital) onde consta todas as informações necessárias para o início da relação de consumo entre a empresa seguradora e o cliente. 

Nesse sentido, ao falar de contrato bilateral, falamos de um documento que descreve os direitos e obrigações das duas partes, de forma que ambas se beneficiem igualmente com o negócio realizado. 

Logo, mencionamos alguns destes itens abaixo. 
Seguradora 

Clareza no contrato – uma apólice tem muitos pontos específicos, sendo assim, é dever da seguradora esclarecer todas as particularidades e elementos que possam gerar confusão ao consumidor. Para isso, conte com o corretor que está efetuando a venda. 

Aviso de alterações contratuais – Antes de realizar uma alteração contratual, é necessário que a empresa informe ao segurado. Qualquer mudança realizada no documento sem um comunicado prévio, pode ser configurada como ação arbitrária. 

Cumprimento do prazo de liquidação do sinistro – Quando o segurado precisa acionar o seguro, inicia-se o sinistro. Caso ele seja coberto pelo contrato, ficará disponível ao segurado uma indenização que deve ser paga pela instituição em um determinado período (também definido no contrato). 

Oferecimento da assistência contratada – É direito do consumidor usufruir de toda a assistência contratada após a assinatura da apólice do seguro. Portanto, de acordo com as condições estabelecidas, a segurada tem como obrigação oferecer serviços como, por exemplo, carro reserva (em casos de seguros auto), desde que esteja presente no contrato. 
Segurado 

Agir com boa fé e verdade – Para o equilíbrio contratual entre as partes, é necessário que o segurado haja com honestidade. Porém, quando isso não acontece? Simples, há casos em que o consumidor omite informações sobre o bem a ser protegido, como, por exemplo, a omissão de que não há garagem em sua residência (o que pode encarecer o valor do seguro, já que o automóvel não fica protegido dentro de casa), entre outros. 

Manter os pagamentos em dia – Para uma manutenção satisfatória do serviço contratado, esse ponto é imprescindível. Se o segurado não manter as mensalidades em dia, pode perder o direito à cobertura. Se estiver com problemas financeiros, o ideal é entrar em contato com a corretora de seguros e fazer uma negociação. 

Apresentar documentação completa na ocorrência de sinistro – A seguradora irá solicitar uma série de documentos na abertura do sinistro. O segurado deve apresentar o que foi pedido para receber a indenização e garantir a agilidade na prestação do serviço. 
Após a contratação de seguros, esteja atento ao seu direito do consumidor e garanta uma boa experiência! 

Resumidamente, eu diria que a principal dica antes, durante e após a contratação de um seguro, é estar sempre atento ao contrato firmado entre as partes. 

Leia com atenção todas as cláusulas e informe-se sobre termos que possam parecer confusos. 

Não confie nas chamadas “letras minúsculas” e em informações que ficam nas entre linhas. A apólice do seguro deve ficar clara para seu entendimento! 

Todos os direitos mencionados estão estabelecidos em lei e são regulados pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). 

Essa instituição também responde por reclamações administrativas contra as corretoras.

Fonte : JORNALCONTABIL.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

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