segunda-feira, 9 de novembro de 2020

PROCON AUTUA 12 POSTOS DE COMBUSTÍVEIS NO DF POR PREJUÍZOS AO CONSUMIDOR

Entre 2 e 7 de novembro, o Procon, em ação conjunta com a Agência Nacional do Petróleo (ANP), fiscalizou 47 postos de combustíveis no Distrito Federal. Destes, 12 foram autuados por causa de irregularidades

Dois postos foram autuados por erro na entrega do combustível ao consumidor. As bombas forneciam menos gasolina, álcool ou diesel do que a quantidade registrada nas máquinas. Os bicos das bombas foram lacrados pela ANP, e os postos, autuados pelo Procon.

O foco da operação foi verificar qualidade e quantidade dos produtos entregues ao consumidor, as formas de divulgação dos preços, condições de pagamento e programas de fidelidade por aplicativo.

A principal irregularidade autuada pelo Procon foi em relação aos preços, que não estavam sendo divulgados de modo claro, preciso e ostensivo ao consumidor.

“O Procon e a ANP, de modo integrado, estão frequentemente nas ruas fiscalizando os postos de combustíveis. Em 2020, essa já é a terceira ação conjunta. A ação coordenada é importante porque cada órgão tem seu nicho de trabalho. Neste momento, o Procon está focado na questão do aumento do preço dos combustíveis, de olho para evitar abusos durante a pandemia, e também coibindo anúncios com descontos irreais”, explica o diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento.
Preço por aplicativo

O Procon ressalta que postos de combustíveis estão incorrendo em erro frequente ao anunciar como preço real do produto o valor com desconto válido somente para pagamento por meio de aplicativo.

Esses anúncios se tratam de falsas ofertas, pois o valor anunciado não é um desconto no preço, segundo a entidade. Na realidade, o consumidor paga o preço cheio pelo combustível. O anúncio faz referência a cashback, a uma devolução de bônus no próprio aplicativo para o consumidor utilizar em momento posterior. Ou seja, não existe realmente o preço com desconto na bomba no momento do pagamento.

No anúncio, o posto deve indicar o preço real do combustível, que é o valor sem estar vinculado a pagamento por aplicativo. O preço cheio deve estar em destaque e ser ostensivo em relação ao valor para pagamento por aplicativo.

Deixar em destaque o preço cobrado exclusivamente para pagamento por aplicativo é ilegal, pois além da falta de informação clara e adequada, o anúncio induz o consumidor ao erro.

Em 2020, 44 postos de combustíveis já foram autuados pelo Procon por anunciar em destaque, desfavorecendo o valor real, o preço do combustível para pagamento exclusivo por aplicativo.

O Procon ainda aponta que o posto não pode exigir que o consumidor baixe um aplicativo para realizar o pagamento do combustível. O desconto no preço pode ser oferecido exclusivamente por meio do aplicativo, mas essa informação deve ser clara e o consumidor deve saber das condições da promoção antes de abastecer o veículo.

Fonte : METROPOLES.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

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