terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

COMPRADORA QUE NÃO TRANSFERIU VEÍCULO INDENIZARÁ ANTIGO PROPRIETÁRIO

O vendedor foi negativado após a compradora não pagar os IPVAs subsequentes.
A 4ª turma Recursal dos Juizados Especiais de Curitiba/PR condenou uma mulher que comprou um veículo em 2014 e não transferiu para seu nome, a pagar indenização por danos morais ao antigo proprietário do veículo que teve seu nome inscrito em dívida ativa, após ela não ter pago os IPVAs de 2015, 2016 e 2017.

Consta nos autos que o homem vendeu seu veículo em 2014 para a mulher e ela não realizou a transferência transferência, deixando de pagar, inclusive, os IPVAs referentes aos anos de 2015, 2016 e 2017. Por essa razão, o vendedor teve seu nome inscrito em dívida ativa no CADIN.

De acordo com a juíza relatora, Fernanda Bernert Michielin, ficou comprovado que a venda do veículo ocorreu em 2014, portanto os débitos em nome do autor se mostraram indevidos.

Para a magistrada, a simples ausência de de comunicação de venda do veículo ao DETRAN, por si só, não é apta a acarretar abalo emocional que ultrapasse mero aborrecimento. No entanto, a inscrição em dívida ativa dá razão ao dano moral.

Dessa forma, condenou a compradora ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 5 mil.

Fonte: Migalhas

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

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