segunda-feira, 22 de março de 2021

PLANO DE SAÚDE É CONDENADO A PAGAR REMÉDIO DE ALTO CUSTO PARA CONVENIADO

Negar tratamento autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a um conveniado constitui abuso de direito do plano de saúde. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) determinou, por meio de liminar, que a Caixa Saúde complemente o valor de um remédio de alto custo destinado ao filho de um funcionário da Caixa Econômica Federal.

Beneficiário da Caixa Saúde, o pai de um menino portador de atrofia muscular espinhal (AME) entrou na Justiça contra o plano de saúde porque a empresa havia negado a seu filho um remédio que custa R$ 12 milhões. Enquanto o processo tramitava, a família conseguiu arrecadar, por meio do auxílio de terceiros, uma parte do dinheiro necessário para a compra. O medicamento só pode ser administrado até os dois anos de idade, por isso a pressa para a compra.

Ao analisar o processo, o juiz Alexandre Roque Pinto solicitou que a advogada da parte autora comprove em 24 horas o valor arrecadado com as doações e que a Caixa Saúde pague a quantia que falta para a compra do medicamento. O magistrado também estabeleceu pena de multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento da sentença.

"É pacífico na jurisprudência que constitui abuso de direito do plano de saúde a negativa de tratamento autorizado pela Anvisa, ainda que em caráter experimental e mesmo quando não previsto no rol de tratamentos estabelecidos pela ANS, pois esse rol é meramente exemplificativo", argumentou o juiz na decisão. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-PB.

Fonte: Conjur

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

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