quinta-feira, 10 de julho de 2014

JUSTIÇA CONDENA UNIMED A PAGAR R$ 10 MIL POR NEGAR TRATAMENTO A CLIENTE



A juíza da 14ª Vara Cível de Cuiabá, Sini Savana Bosse Figueiredo, condenou a Unimed Cuiabá Cooperativa de Trabalho Médico ao pagamento de uma indenização por dano moral a cliente Benedita da Conceição Clara. A decisão da magistrada aconteceu em decorrência da operadora de planos de saúde se negar a fornecer o tratamento a cliente que necessitava diagnosticaa com “retinopatia diabética proliferativa severa com edema macular focal e que necessitava com urgência de uma aplicação intra-vitrea de Ranibizumabe – lucentis”.

Em seu despacho, a magistrada citou que a cliente estava com o plano de saúde em dia. Além disto, ela citou o Código de Defesa do Consumidor que determina que sempre o cidadão tem que ser favorecido em demandas judiciais."A doença é grave e exige tratamento imediato sob pena do paciente perder a visão. Dos documentos juntados aos autos, especialmente o contrato firmado entre as partes, verifico que o plano prevê a cobertura da enfermidade que acomete a autora", considerou.

A magistrada ainda destacou a atitude abusiva da Unimed contra a cliente. "A seguradora do plano de saúde não pode impor obrigações abusivas que coloque a consumidora em desvantagem", comentou, ao determinar ainda que a Unimed pague 15% de honorários advocatícios.

Fonte: http://www.folhamax.com.br
Repostado: Marcos Davi Andrade

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