quarta-feira, 12 de agosto de 2020

FACEBOOK E OI DEVEM INDENIZAR VÍTIMA DE GOLPE NO WHATSAPP

A Justiça de GO condenou, solidariamente, o Facebook e a operadora Oi a indenizarem vítima de golpe no WhatsApp. A juíza de Direito Viviane Silva de Moraes Azevêdo concedeu a restituição de valores e indenização por danos morais.

A autora narrou que um de seus contatos solicitou transferência de R$ 2,1 mil, e por acreditar ser seu conhecido, imediatamente transferiu o valor. 

A magistrada constatou, no caso, falha na prestação de serviços da operadora que cancelou e transferiu sem autorização da parte a linha da autora para terceiros, que tiveram facilidade em invadir o WhatsApp e ficarem pedindo dinheiro a amigos.

“A frustração experimentada pela parte reclamante, no que diz respeito à confiança depositada nos serviços prestados pelas reclamadas, aliada à aflição, à angústia e à ansiedade que experimentou, ante a clonagem de WhatsApp por terceiros, conduz à certeza de que os transtornos por ela sofridos superam o limite do mero aborrecimento cotidiano, afetando sua dignidade, causando-lhe dano moral, que reclama reparação.”

Assim, condenou as requeridas a restituírem o valor transferido para os criminosos e a pagarem dano moral de R$ 4 mil.

O advogado Bruno Castro representou a autora da ação.

Processo: 5045304.54.2020.8.09.0051

Fonte: Migalhas

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

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