Veículo apreendido não foi localizado e estava circulando normalmente nas ruas.
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O juiz da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Roberto Teixeira Seror, condenou o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a pagar indenização de dano material na ordem de R$ 6 mil e moral de R$ 15 mil a uma mulher que teve a moto furtada na unidade do órgão público. Conforme narrado nos autos do processo, E.V.P.S, tinha uma Honda CG 125, placa KAQ 8409, quando no dia 3 de novembro de 2007 foi apreendida por policiais militares porque estava sem a documentação obrigatória.
O curioso é que mesmo encaminhada para o pátio do Detran, a motocicleta continuou em circulação por terceiros, o que levou a receber uma multa ao atravessar no sinal vermelho no dia 25 de maio de 2008. Após receber a notificação de infração com relação à motocicleta, foi até o Detran e descobriu que sua motocicleta não estava no pátio do Detran.
Com a confirmação do “sumiço”, registrou Boletim de Ocorrência na Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e propôs reclamação na corregedoria do Detran. No entanto, a motocicleta não foi encontrada.
Perante o juízo, E.V.P.S alegou que a motocicleta estava financiada e estava pagando as parcelas sem usufruir do bem. O Detran apresentou contestação alegando que não tinha relação direta com o fato, pois a apreensão foi feita pela Polícia Militar que não é agente de trânsito, argumento rejeitado pela Justiça. “Diante desses fatos, é cristalina a culpa do Detran, caracterizada pela omissão e negligência do dever de cuidado, bem como a ocorrência de danos morais e materiais para com a requerente (...) Assim sendo, no que tange aos danos materiais, esses são representados pelo valor da motocicleta, que até hoje não foi encontrada”, diz trecho da decisão judicial.
Fonte: Folhamax
Postado Marcos Davi Andrade
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