segunda-feira, 29 de setembro de 2014

JUSTIÇA CONDENA DETRAN DE MT A PAGAR R$ 21 MIL POR FURTO DE MOTO EM PÁTIO.

FALHA NA SEGURANÇA
Veículo apreendido não foi localizado e estava circulando normalmente nas ruas.
Divulgação
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O juiz da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Roberto Teixeira Seror, condenou o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a pagar indenização de dano material na ordem de R$ 6 mil e moral de R$ 15 mil a uma mulher que teve a moto furtada na unidade do órgão público. Conforme narrado nos autos do processo, E.V.P.S, tinha uma Honda CG 125, placa KAQ 8409, quando no dia 3 de novembro de 2007 foi apreendida por policiais militares porque estava sem a documentação obrigatória.
O curioso é que mesmo encaminhada para o pátio do Detran, a motocicleta continuou em circulação por terceiros, o que levou a receber uma multa ao atravessar no sinal vermelho no dia 25 de maio de 2008. Após receber a notificação de infração com relação à motocicleta, foi até o Detran e descobriu que sua motocicleta não estava no pátio do Detran.
Com a confirmação do “sumiço”, registrou Boletim de Ocorrência na Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e propôs reclamação na corregedoria do Detran. No entanto, a motocicleta não foi encontrada. 
Perante o juízo, E.V.P.S alegou que a motocicleta estava financiada e estava pagando as parcelas sem usufruir do bem. O Detran apresentou contestação alegando que não tinha relação direta com o fato, pois a apreensão foi feita pela Polícia Militar que não é agente de trânsito, argumento rejeitado pela Justiça. “Diante desses fatos, é cristalina a culpa do Detran, caracterizada pela omissão e negligência do dever de cuidado, bem como a ocorrência de danos morais e materiais para com a requerente (...) Assim sendo, no que tange aos danos materiais, esses são representados pelo valor da motocicleta, que até hoje não foi encontrada”, diz trecho da decisão judicial. 

Folhamax

Postado Marcos Davi Andrade

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