segunda-feira, 14 de junho de 2021

BORRACHEIRO É INDENIZADO DEVIDO À DIMINUIÇÃO DE SUA CAPACIDADE AUDITIVA

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a condenação por danos morais e materiais a ex-empregado da Transbet Transporte e Logística Ltda. que perdeu 10% da sua capacidade auditiva devido às suas atividades profissionais.

A condenação original, da 1ª Vara do Trabalho de Mossoró, foi de R$ 14 mil por danos morais, além de uma pensão mensal, até os 75 anos de idade, correspondente a 10% do salário por danos materiais.

No recurso ao TRT, a empresa alegou que não cometeu qualquer ato ilícito que possa ter originado prejuízos ou danos ao ex-empregado, que exercia a função de borracheiro.

Alegou, ainda, que o trabalhador pode atuar com a mesma perfeição técnica que possuía antes, porque não houve redução das suas habilidades para suas funções.

No entanto, a desembargadora Joseane Dantas dos Santos, relatora do processo no TRT-RN, destacou que a perícia técnica constatou nexo de causalidade entre o trabalho do borracheiro na empresa e a perda auditiva.

Ela ressaltou que a atividade desenvolvida pelo ex-empregado era executada em um galpão fechado, "exposto a ruído, decorrente de máquinas, caminhões e equipamentos, de forma diária e intermitente, com possível risco de redução ou perda da capacidade auditiva".

"Os elementos existentes nos autos apontam a relação concausal entre a doença e o trabalho desenvolvido, pelo que é cabível a condenação por danos morais decorrentes de doença laboral", concluiu a magistrada.

A decisão da Primeira Turma do TRT-RN foi por unanimidade quanto às indenizações por danos morais e materiais.

O processo é o 0000006-03.2019.5.21.0011.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

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