quinta-feira, 5 de setembro de 2013

EMPRESÁRIOS E FISCAIS DA SEFAZ SÃO CONDENADOS POR SONEGAÇÃO

Acusados terão quer devoolver R$ 2,5 milhões; decisão é do juiz Alex Figueiredo

Cinco integrantes da chamada "Máfia do Fisco" foram condenados a devolver aos cofres públicos R$ 2,5 milhões. A decisão é o juiz Alex Nunes de Figueiredo, designado para a Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá. 

Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda e empresários foram condenados sob a acusação de participação em um esquema que consistia na concessão de regime especial para pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao Frigorífico Adivis Ltda., criado para servir de fachada pelos donos do Frigorífico Água Boa Ltda.

Os valores teriam sido sonegados entre novembro de 1997 e abril de 1999.

O pagamento dos R$ 2,5 milhões deverá ser feito pelos dois sócios do Frigorífico Água Boa, Darce Ramalho dos Santos e José Pires Monteiro; por Leda Regina de Moraes Rodrigues, que na época da fraude era coordenadora-geral do Sistema Integrado de Administração Tributária (CGSIAT), da Sefaz; e pelos fiscais de tributos Carlos Marino Soares da Silva e Antônio Garcia Ourives.

Segundo o Ministério Público Estadual, autor da ação civil pública, os empresários compraram um açougue e utilizaram o ex-dono como laranja para criar a empresa de fachada “Frigorífico Adivis”.

O objetivo da operação, de acordo com a denúncia, foi a inclusão da empresa de fachada no regime especial do ICMS, o que resultou na diminuição do valor do imposto a ser recolhido.

Defesa

O fiscal Antônio Garcia Ourives sustentou que, pela Lei de Improbidade Administrativa, o crime imputado já teria prescrito e a ação seria nula, o que foi refutado pelo juiz Alex Nunes. 

Ele afirmou que a ação do MPE visa apenas ao ressarcimento aos danos causados ao erário, o que é “imprescritível”.

“É cediço que ações que visem puramente ao ressarcimento ao erário, sem condenação às penas da Lei de improbidade, não estão submetidas às regras procedimentais desta, de forma que a Ação Civil Pública, por ser um instrumento de defesa dos direitos coletivos latu sensu (art. 1.º da Lei 7.347/85), se mostra perfeitamente aplicável ao caso em tela”, afirmou o magistrado.

No mérito, o juiz reiterou que as provas apresentadas pelo MPE comprovam a sonegação de imposto por parte do grupo.

“Foi amplamente demonstrada a infringência de diversos mandamentos legais e constitucionais nas condutas dos réus, o que também gera, inquestionavelmente, o dever de ressarcimento”, completou o Alex Figueiredo.

postado por Marcos Davi Andrade 

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