A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma distribuidora de energia pague indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, a um homem que sofreu queimaduras ao ser atingido por cabo de energia que se rompeu. A empresa também deve pagar pensão mensal vitalícia equivalente a um salário mínimo.
Para o relator do recurso, desembargador Moreira Viegas, “a alegação da ré de que o evento danoso foi causado por linhas cortantes para resgatar uma pipa e que o acidente se deu por culpa exclusiva do autor não tem o condão de subsistir, uma vez que as lesões sofridas foram nos membros inferiores e não poderia uma simples linha, ainda que cortante, possibilitar a quebra de fios da rede elétrica, os quais são produzidos para aguentar as mais diferentes intempéries”. O magistrado escreveu, também, que “a ré tem o dever de verificar a regularidade das instalações e prevenir a ocorrência de acidentes como o ora analisado e não o fez”.
Os desembargadores Fábio Podestá e Fernanda Gomes Camacho participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0004933-90.2012.8.26.0003
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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