quinta-feira, 29 de outubro de 2020

BLACK FRIDAY: VEJA DIREITOS DOS CONSUMIDORES EM CARTILHA DO PROCON

A Black Friday está marcada para o dia 27 de novembro, mas já a partir do início do próximo mês, as lojas devem começar a fazer promoções. Então, para informar a população e fornecedores, o Procon Estadual do Rio de Janeiro preparou uma cartilha para assegurar o cumprimento ao Código de Defesa do Consumidor durante a campanha. O material foi enviado com exclusividade ao EXTRA, que adianta 13 dicas para os leitores.

— É um evento importante para o comércio e desenvolvimento da economia, e uma oportunidade que o consumidor aguarda para comprar o que deseja com um desconto especial. É importante o consumidor ter atenção com a comparação de preços e a seriedade e idoneidade do fornecedor para não se frustrar. Quanto aos fornecedores é importante preservar a credibilidade do evento — declara Cássio Coelho.

O Procon RJ recebe denúncias e reclamações de consumidores através do site e do aplicativo.

Veja 13 pontos de atenção abaixo

- A etiqueta deve ser afixada diretamente no produto, com sua face principal voltada ao consumidor, ou outro meio semelhante próximo e acessível, como listagem de preços, para não ser necessário que o consumidor chame um vendedor. A norma vale para comércios físicos e eletrônicos.

- O preço dos produtos deve ser exibido no seu total a vista e, se houver financiamento ou parcelamento, devem ser informados ainda: o custo total a ser pago com financiamento; a quantidade, a duração e valor das prestações; os juros e os eventuais acréscimos e encargos.

– É proibido expôr etiquetas com letras e números apagados, rasurados ou borrados; apresentar preços distintos para o mesmo produto; utilizar letras em tamanho ou na posição que dificulte o entendimento da informação. As normas valem para comércios físicos e eletrônicos.

- Caso a loja tenha reduzido o preço de um produto com defeito, ela deve informar claramente o motivo de abaixar o preço e indicá-lo na nota da compra. Dessa forma, o consumidor não tem o direito de reclamar daquele problema.

- Porém, se o defeito não for o motivo da liquidação ou não tiver sido informado, o consumidor terá o prazo de 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável, como um alimento, ou 90 dias se for durável, como uma televisão. Em casos de vício de fácil constatação, conta-se o prazo a partir da entrega efetiva do produto. Para vícios que aparecem após o uso efetivo do produto, o prazo legal é contado a partir da constatação do defeito.

- O fornecedor e o fabricante têm 30 dias, a partir da reclamação, para sanar o problema do produto.

- Extrapolado o prazo, o consumidor pode exigir uma dessas alternativas: a troca por outro produto similar, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. A escolha só é feita imediatamente após a constatação do defeito no caso de produtos essenciais, como uma geladeira.

- Algumas lojas físicas não permitem a troca de produtos comprados na Black Friday ou em outra campanha, o que é permitido, desde que a informação esteja clara para o consumidor. O fornecedor não tem obrigação de trocar o produto se este não apresenta vício ou defeito.

- Mas nas compras feitas pela internet ou fora do estabelecimento comercial, como por catálogo, está previsto o direito de arrependimento. Com isso, o consumidor tem até sete dias a partir do recebimento ou da entrega do produto ou serviço para se arrepender. Ele deve receber de volta todos os valores pagos, corrigidos monetariamente. E despesas com a devolução devem ser custeadas pelo comerciante.

- Já para produtos e serviços que não dependem de entrega, como uma assinatura digital por exemplo, o prazo do direito de arrependimento é o mesmo, mas contado a partir da data da compra! O consumidor, ao se manifestar, também recebe de volta os valores eventualmente pagos, corrigidos monetariamente.

- Não já um prazo máximo determinado para a entrega de mercadorias, mas a loja virtual é obrigada a informar a previsão de entrega. E quando o lojista o descumprir, os consumidores devem acionar o SAC da empresa. Nesse momento, o cliente tem três opções: exigir a entrega imediata do produto, aceitar a entrega de outro produto equivalente ou cancelar o pedido e receber o dinheiro de volta, incluindo frete.

- Garantia estendida é contratada a parte. Por isso, a compra de um produto não pode ser condicionada à contratação dela, pois isso é venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Lojas que embutem o valor dessa garantia no produto podem ser denunciadas ao Procon.

- Ao efetuar compras online, é importante o consumidor capturar todas as telas, assim ele fica com o registro de todo o passo-a-passo até a finalização da compra. Guardar todos os e-mails de confirmação do pedido, pagamento e qualquer outra comunicação que receba da loja é imprescindível.

Fonte : EXTRA.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

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