quarta-feira, 7 de outubro de 2020

ESPECIALISTA EM DIREITOS DO CONSUMIDOR DE MOGI ORIENTA SOBRE COMPRAS DE DIA DAS CRIANÇAS PELA INTERNET

Segundo Dori Boucault, para evitar golpes on-line os consumidores podem fazer prints do histórico de compras e solicitar a nota fiscal do produto.

O Dia das Crianças está chegando e é necessário fica atento no momento das compras dos presentes pela internet. No quadro De Olho nas Compras desta terça-feira (6), do Diário TV 1ª Edição, o especialista em direitos do consumidor Dori Boucault deu orientações de como realizar compras on-line com segurança.

No processo de compra presencial, o consumidor pode testar os brinquedos, mas pela internet não tem como realizar o teste. Então os clientes têm o direito ao arrependimento da compra, com o chamado prazo de reflexão. “Não precisa ter defeito, se o cliente não gostar, ele tem sete dias para devolver o produto e receber o valor pago”, explica o especialista.

Já em caso de atraso no prazo de entrega do produto, os clientes têm o direito de cancelar o pedido e solicitar o estorno do valor.

Segundo o especialista em direitos do consumidor, também é necessário realizar uma pesquisa de preço do produto para não cair em golpes envolvendo ofertas. “Se o preço que a empresa está oferecendo for muito fora do mercado, esquece, porque pode ser um golpe”, alerta Boucault.

Na divulgação do produto, é obrigatório estar disponível a descrição para os consumidores. “A empresa tem que dar a informação, para não ocorrer a frustração do cliente”, explica.

Dori Boucault orienta também que os clientes façam prints do histórico de compras e solicitem a nota fiscal do produto para não cair em golpes pela internet.

Fonte : G1.GLOBO.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

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