terça-feira, 17 de setembro de 2013

Perícia apura se incêndio nos arquivos do TJ-MT foi acidental ou criminoso

Perícia apura se incêndio nos arquivos do TJ-MT foi acidental ou criminoso
Começou na manhã desta terça-feira (17) a perícia criminal que vai apurar se o incêndio atingiu o Departamento Material e Patrimônio (DMP) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi acidental ou criminal. Para realização do laudo o prazo é de 30 dias, após a coleta de dados.

Dois peritos iniciaram a coleta de dados e análise do local. O fogo teve início por volta da meia-noite de sábado (14) e consumiu toda estrutura do DMP, gráfica e arquivo de processos administrativos e históricos do Poder Judiciário de Mato Grosso. O prédio fica localizado na avenida Miguel Sutil, em Cuiabá.

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O responsável pela perícia, Rondon Souza de Oliveira estima que o levantamento de dados no local deva durar pelo menos uma semana. De acordo com o perito o trabalho é minucioso e realizado em etapas, incluindo entrevista com testemunhas, funcionários e varredura dos prédios. 

O perito afirma que por enquanto não há nenhuma hipótese do que possa ter ocorrido e as entrevistas e análises de imagens podem possibilitar um direcionamento. “A coleta de informações é feita por etapas, primeiro com relatos de testemunhas, depois com a presença dos funcionários para explicar como funcionavam as atividades”.

Após essa fase, os peritos farão uma varredura detalhada no que restou dos prédios, de camada em camada até chegar ao piso. Rondon destaca que será necessária a retirada do telhado que desabou durante o incêndio. “Essa parte que ruiu deve ser removida para que possamos fazer a garimpagem dos materiais”.

Coordenador militar do TJMT, o coronel Wilson Batista destaca que um servidor foi designado para acompanhar todo trabalho da perícia e auxiliar no que for necessário. Ele garante que o TJMT é o principal interessado em saber o que provocou o fogo e como as chamas consumiram todo material armazenado nos prédios.

postado por Marcos Davi Andrade 

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

JUIZ CONCLUI AÇÃO CONTRA EDER E MAIS 7 POR IMPROBIDADE


MPE quer ressarcimento de R$ 2,1 milhões ao cofres públicos e condenação por improbidade administrativa

A ação que visa a ressarcir aos cofres públicos o montante de R$ 2,1 milhões, pago à empresa Global Tech, durante validade do contrato de compra de 10 Land Rovers pelo Governo do Estado, por meio da extinta Agecopa, já está conclusa para decisão judicial.
 
O processo está sob a responsabilidade do juiz Alex Nunes de Figueiredo, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, e deve ser julgado nos próximos dias.

Na ação movida pelo Ministério Público Estadual, consta que a Agecopa (atual Secopa) contratou a empresa Global Tech para fornecer 10 Conjuntos Móveis Autônomos de Monitoramento (Comam), para segurança da fronteira, no contexto das aquisições visando ao Mundial de Futebol em Cuiabá.

A alegação para a realização do contrato foi de que “não haveria nenhum equipamento similar no mercado nacional”. O custo médio de cada veículo era de R$ 1,2 milhão.

Como sinal pela compra dos conjuntos, a Agecopa fez o pagamento de R$ 2,1 milhões. Em novembro de 2011, o governador Silval Barbosa decidiu pelo cancelamento do contrato. 

Desde então, é travada uma disputa judicial para que o valor seja devolvido aos cofres públicos.

São réus na ação: o ex-secretário da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo, Eder de Moraes (atual assessor do Governo em Brasília; a empresa Global Tech Consultoria de Prospecção de Negócios Ltda.; o empresário Guilherme Nascentes Carvalho; o funcionário público Adhemar Luiz de Carvalho Lima; o militar Carlos Alberto Pereira Leonel Marsiglia; os ex-diretores da extinta Agecopa, Yênes Magalhães e Jefferson Carlos de Castro Ferreira Júnior; o advogado Waldemar Gomes de Oliveira Filho; e o Estado de Mato Grosso.

Medidas já adotadas

Desde que o processo foi ajuizado, já foram decretados a indisponibilidade dos bens dos acusados e o cancelamento do contrato.

Os promotores Clóvis de Almeida Júnior, Alexandre de Matos Guedes, Carlos Eduardo Silva e Tiago de Souza Afonso da Silva são os responsáveis pela ação. A

lém do ressarcimento dos valores, o MPE quer a condenação dos acusados por improbidade administrativa.

Entenda o caso

Na época, Eder Moraes passou a ser é alvo do Ministério Público Estadual (MPE), que instaurou inquérito, e do Tribunal de Contas do Estado (TCE), por uma série de supostas irregularidades, como a quebra das regras da Lei 8.666/93, a das Licitações, no processo de aquisição dos 10 veículos Land Rover Defender da Rússia. 

Cada unidade custava, em média, R$ 135 mil a R$ 150 mil, conforme a revenda em Mato Grosso. 

O veículo mais o custo dos equipamentos importados da Rússia elevam o preço unitário para R$ 1,4 milhão no total de R$ 14 milhões, como publicado no Diário Oficial em maio por “inexigibilidade” ou dispensa de licitação por notória especialização. 

O contrato foi firmado pela extinta Agecopa para aquisição de produtos destinados à segurança de fronteira do Estado. 

Os documentos apontam que a empresa Globaltech Consultoria de Prospecção de Negócio Ltda., até 2011, não teria nem condições técnicas e muito menos financeiras para suportar negociação de tal valor. 

A empresa promoveu, no início de 2012, alterações no contrato social para ter condições aparentemente legais para participar do certame.

postado por Marcos Davi Andrade 

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

EMPRESÁRIOS E FISCAIS DA SEFAZ SÃO CONDENADOS POR SONEGAÇÃO

Acusados terão quer devoolver R$ 2,5 milhões; decisão é do juiz Alex Figueiredo

Cinco integrantes da chamada "Máfia do Fisco" foram condenados a devolver aos cofres públicos R$ 2,5 milhões. A decisão é o juiz Alex Nunes de Figueiredo, designado para a Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá. 

Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda e empresários foram condenados sob a acusação de participação em um esquema que consistia na concessão de regime especial para pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao Frigorífico Adivis Ltda., criado para servir de fachada pelos donos do Frigorífico Água Boa Ltda.

Os valores teriam sido sonegados entre novembro de 1997 e abril de 1999.

O pagamento dos R$ 2,5 milhões deverá ser feito pelos dois sócios do Frigorífico Água Boa, Darce Ramalho dos Santos e José Pires Monteiro; por Leda Regina de Moraes Rodrigues, que na época da fraude era coordenadora-geral do Sistema Integrado de Administração Tributária (CGSIAT), da Sefaz; e pelos fiscais de tributos Carlos Marino Soares da Silva e Antônio Garcia Ourives.

Segundo o Ministério Público Estadual, autor da ação civil pública, os empresários compraram um açougue e utilizaram o ex-dono como laranja para criar a empresa de fachada “Frigorífico Adivis”.

O objetivo da operação, de acordo com a denúncia, foi a inclusão da empresa de fachada no regime especial do ICMS, o que resultou na diminuição do valor do imposto a ser recolhido.

Defesa

O fiscal Antônio Garcia Ourives sustentou que, pela Lei de Improbidade Administrativa, o crime imputado já teria prescrito e a ação seria nula, o que foi refutado pelo juiz Alex Nunes. 

Ele afirmou que a ação do MPE visa apenas ao ressarcimento aos danos causados ao erário, o que é “imprescritível”.

“É cediço que ações que visem puramente ao ressarcimento ao erário, sem condenação às penas da Lei de improbidade, não estão submetidas às regras procedimentais desta, de forma que a Ação Civil Pública, por ser um instrumento de defesa dos direitos coletivos latu sensu (art. 1.º da Lei 7.347/85), se mostra perfeitamente aplicável ao caso em tela”, afirmou o magistrado.

No mérito, o juiz reiterou que as provas apresentadas pelo MPE comprovam a sonegação de imposto por parte do grupo.

“Foi amplamente demonstrada a infringência de diversos mandamentos legais e constitucionais nas condutas dos réus, o que também gera, inquestionavelmente, o dever de ressarcimento”, completou o Alex Figueiredo.

postado por Marcos Davi Andrade 

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

CLÍNICA TEM QUE PAGAR POR TRATAMENTO DE INFECTADAS, DIZ MP

Recomendação é para que clínica de beleza pague ao SUS os valores gastos
no tratamento das mulheres infectadas

O promotor Alexandre de Matos Guedes, do Ministério Público Estadual, notificou o procurador-geral do Estado Jenz Prochnow, e o secretário de Saúde, Mauri Rodrigues, para que a Clínica Plena Forma (especializada em estética feminina) e seus responsáveis sejam acionados para ressarcir o SUS (Sistema Único de Saúde). A notificação é do dia 22 de agosto.

Os valores que devem ser pagos pela clínica são referentes às despesas com pacientes em tratamento de microbactéria, realizados no Hospital Metropolitano de Várzea Grande.

Conforme o site MidiaNews revelou, o problema foi detectado na clínica, localizada no bairro Consil, em Cuiabá, no mês de julho de 2012. 

Ao todo, 55 mulheres foram infectadas e, em seguida, atendidas pela rede pública de saúde, após passarem por tratamento estético. 

Todas foram infectadas por uma bactéria e passaram por tratamento medicamentoso, acompanhamento ambulatorial e consultas periódicas, custeado pelo SUS.

Algumas pacientes tiveram que se submeter a procedimento cirúrgico, para remoção de granulomas e drenagem de abscesso. 

Em alguns casos, foi disponibilizado tratamento home care (atendimento em casa), pela rede pública de Saúde.

As mulheres procuraram a clínica para realizar procedimento com aplicação de enzima, por via subcutânea, com a finalidade de reduzir gordura localizada. Elas compraram o procedimento na clínica Plena Forma, por meio de uma promoção na internet.

O anúncio oferecia dez sessões, em tipos diferentes de tratamentos. 

Um dos anúncios dizia: "87% de desconto em 10 Sessões de Lipocavitação + 10 Sessões de Drenagem Linfática Localizada na Clínica de Estética Plena Forma (de R$ 1.400 por R$ 189)". 

As mulheres que compraram as sessões apresentaram diversos sintomas, que incluem vermelhidão, nódulos, fístulas e inflamações. 

Depois das reclamações das clientes, a Vigilância Sanitária interditou a clínica de estética

Entendimento do MPE

De acordo com o promotor Alexandre Guedesa, “cada centavo destinado pelo SUS ao tratamento de problemas causados pela atuação de entres privados no exercício de atividade lucrativa é retirado de outras necessidades dos usuários do sistema”.

“Se apresenta como dever do ente público a tomada das medidas cabíveis para ressarcir o patrimônio público dos prejuízos causados pela incúria alheia”, disse o promotor, na notificação recomendatória.

Ainda segundo Guedes, as informações prestadas até o momento ao órgão ministerial pela Secretaria de Saúde apontam que o Hospital Metropolitano teve um gasto de R$ 102.575,67, no período de 22 de julho a 30 de agosto de 2012.

Além desse tratamento, existem outras despesas que foram contraídas pelo SUS, mas que, até o momento, de acordo com o promotor, os valores não foram informados.

Outro lado

O MidiaJur tentou contato com os responsáveis pela clínica, mas não obteve resposta até a edição desta reportagem.

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

SANTANDER É CONDENADO POR ENCERRAR CONTA CORRETA

 

A decisão foi dada de forma unânime pelo ministro da Terceira Turma do STJ

Os bancos não podem, sem que haja motivo justo, de maneira unilateral e mediante simples notificação, encerrar uma conta corrente que seja ativa e tenha movimentação financeira razoável. A decisão foi dada de forma unânime pelo ministro da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um caso do Banco Santander.

De acordo com o STJ, dois correntistas entraram na Justiça após receber notificação do Santanderinformando que sua conta corrente, ativa desde 1969, seria encerrada em dez dias por desinteresse comercial. A primeira instância determinou a manutenção da conta e fixou indenização de mais de R$ 8 mil por danos morais.

O banco recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que entendeu como possível o encerramento unilateral das contas e afastou a indenização. Com a decisão do STJ, fica restabelecido o que foi determinado pela sentença de primeiro grau. O Santander informa apenas que irá recorrer da decisão.

Na avaliação do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o banco só poderia encerrar unilateralmente a conta se houvesse algum problema cadastral ou de inadimplência dos correntistas, não sendo suficiente argumentar apenas que perdeu o interesse no contrato, sem nenhuma outra justificativa.

"Em pleno século XXI, adotou-se uma postura que seria razoável no século XIX, encerrando abruptamente uma relação contratual de longos anos", afirma, em nota do STJ. Abuso Para Sanseverino, houve "abuso de direito".

Em sua opinião, a liberdade contratual deve ser exercida levando em consideração a função social do contrato e deve respeitar as "regras éticas e da boa-fé objetiva". A posição da ministra Nancy Andrighi, é que esta situação é diferente da contratação inicial, quando a "instituição financeira pode aplicar a liberdade de contratar, por se tratar de uma atividade de risco e que exige diversas medidas de segurança".

Neste caso, diz, falta uma justificativa razoável para a perda de interesse na conta corrente por parte do banco após mais de 40 anos de relação contratual, mesmo que a rescisão unilateral por qualquer uma das partes esteja prevista em resolução do CMN (Conselho Monetário Nacional). 

Em seu voto, a ministra afirma ainda que, mesmo que o planejamento estatal sirva apenas de indicativo ao setor privado, a extinção imotivada de conta corrente contraria o movimento do governo de inclusão bancária.

O relator do processo, Sidnei Beneti, inicialmente votou pela manutenção da decisão do TJ-SP, mas, com o debate gerado, concordou posteriormente com os pontos levantados pelos outros ministros e entendeu que é "necessário proteger o correntista como consumidor".
postado por Marcos Davi Andrade 



terça-feira, 20 de agosto de 2013

POLEMICA SOBRE VERBA INDENIZATÓRIA

“Mais vale o mudo exemplo dos santos, do que os sutis argumentos dos sofistas”

Ingenieros, filósofo argentino


A decisão da desembargadora Maria Erotides Kneip de limitar o valor da verba de gabinete, ou verba indenizatória, dos vereadores de Cuiabá, ao teto do salário do prefeito, causou polêmica e certa indignação.

A sociedade até poderia discutir se os valores destas verbas são, de fato, elevados ou não. Mas, limita-las ao teto constitucional, é uma injustiça. 

As demandas por parte da população são imensuráveis. São pessoas carentes que necessitam de auxílio para encaminhamentos diversos, como para fazer documentos, consultas médicas, pagar contas de água, luz, remédio e etc...


"Acessando o site do Ministério Público, me assustei com a quantidade de verba auxílio. Tem para todo gosto, é auxílio-moradia (isso mesmo, nós pagamos o aluguel da casa, ou do apartamento, dos senhores promotores); tem o auxílio-alimentação, mais conhecido como auxílio-caviar; auxílio-transporte; ajuda de custo; e ainda tem a tal verba de auxílio-obra técnica "

Estas verbas indenizatórias são utilizadas para pagar telefone, gasolina, material de consumo, computadores, fotocópias, locomoção do parlamentar e assessores, divulgação das atividades inerentes ao cargo, assessoria jurídica e prestação de conta do mandato. 

Pode-se dizer que, parte da verba, usada no “assistencialismo”, não é correta, não é função de um parlamentar. Mas é cultural e não vai mudar. E aí daquele que não atender.
Todos os parlamentares, seja municipal, estadual oufederal, usam essa verba, e sem ela teriam muita dificuldade de desempenhar suas atividades. É um dinheiro que é usado em beneficio do povo. 

É claro que há exceções, como em alguns casos já denunciados, em que parlamentares usaram esta verba para pagar cafezinho em padaria no fim de semana, para abastecer aeronave em uso particular, e para pagar conta de assessores em restaurante de luxo em Brasília, mas por regra é um dinheiro usado para atender o público. 

Fui assessor parlamentar e chefe de gabinete na Assembleia Legislativa, que tem 35 mil reais mensais de verba indenizatória, e digo por experiência própria, é realmente necessário.
O que não acho necessário, e uma tremenda imoralidade, são as verbas indenizatórias do Ministério Público Estadual. Essas sim são uma vergonha, afinal os promotores mal atendem os advogados em seus gabinetes...

Acessando o site do Ministério Público, me assustei com a quantidade de verba auxílio. Tem para todo gosto, é auxílio-moradia (isso mesmo, nós pagamos o aluguel da casa, ou do apartamento, dos senhores promotores); tem o auxílio-alimentação, mais conhecido como auxílio-caviar; auxílio-transporte; ajuda de custo; e ainda tem a tal verba de auxílio-obra técnica (para comprar livro), que não está no portal, mas segundo fontes do próprio MPE, gira em torno de 25% do subsídio.

Essas verbas, somados a “outras remunerações” de R$ 2.800, elevam para quase o dobro o salário de um promotor.

Um promotor ganha um salário bruto em torno de 23.000 reais, pois não pode ultrapassar o teto do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal, de 28.000 reais. Acho justo o salário, vergonhoso e imoral é pagarmos a gasolina e o “caviar” dos senhores promotores, e mais vergonhoso e imoral ainda é pagar o auxílio-moradia, inclusive para quem tem casa própria.

Desafio o procurador-geral de Justiça Paulo Prado a disponibilizar no site transparência do MPE os recibos dos aluguéis residenciais, as notas fiscais de compra de comida do auxílio-alimentação, as notas fiscais dos postos de gasolina, e o relato detalhado de todos os gastos a título de ajuda de custo. Que custo é esse cara pálida? Cadê as notas fiscais de compra dos livros, das chamadas obras técnicas? E quanto, especificamente, cada um recebe sob essa rubrica?

Como diz um amigo advogado: ”O Ministério Público é republicano da porta para fora”.

Exijo também, como contribuinte-patrão, que a senhora desembargadora Maria Erotides explique, de forma detalhada, que R$ 11.817,64 são esses de verba indenizatória, e que vantagens eventuais são essas de R$ 6.333,87, que ela e seus pares recebem, conforme dados do site do Tribunal de Justiça. 

O desembargador Orlando Perri, presidente do Tribunal de Justiça recebeu, em julho, R$ 18.882,63 de vantagens eventuais, elevando seu salário para R$ 58.919,37, e o salário líquido da desembargadora foi de 33.139,50. Está dentro do teto constitucional?

Uma coisa pode até ser legal, mas nem por isso é moral. 

Quem ganha mais de vinte mil reais por mês não precisa de ajuda para pagar aluguel, nem comida, muito menos gasolina, que dirá obra técnica. Quem precisa de ajuda para pagar aluguel e comprar livros são os nossos professores, que ganham um salário minguado, e que sem eles não existiriam promotores nem juízes. 

Os policiais, os agentes prisionais e os profissionais da saúde, sim, merecem verbas extras, adicionais de insalubridade, periculosidade e até mesmo auxílio-remédio, pois desempenham funções extremamente estressantes e desenvolvem várias doenças em função disso.

Os promotores trabalham em gabinetes refrigerados, com vários assessores, nas luxuosas e nababescas sedes do Ministério Público que, aqui em Cuiabá, tem até o piso de mármore.

Se o entendimento da Justiça, baseado no argumento do MPE, é que as verbas indenizatórias dos vereadores são ilegais, então essa decisão tem que valer para todos os Poderes.

Ou a lei é para todos, ou não é para ninguém. Se até os fiscais de tributos ganham verba indenizatória, por que somente os vereadores de Cuiabá não podem? É por isso que repito: uma injustiça!
Com as palavras, o senhor desembargador Orlando Perri e o senhor Paulo Prado.

RODRIGO RODRIGUES é jornalista e analista político.

postado por Marcos Davi Andrade 

quarta-feira, 31 de julho de 2013

FUNCIONÁRIA PÚBLICA É CONDENADA POR SUMIR COM PROCESSO CONTRA A TV GLOBO

Emissora é acusada de fraudar cobrança fiscal e contraiu dívida de R$ 615 mil 

 com a Receita

Uma funcionária da Receita Federal foi condenada a quatro anos e onze meses de prisão por sumir com um processo de sonegação fiscal que exigia da Rede Globo o pagamento de R$ 615 milhões em impostos, juros e multa.


No processo, a emissora é acusada de simular operações para fugir de cobrança fiscal na compra dos direitos de transmissão da Copa do Mundo de 2002. De acordo com o auditor Alberto Zile, a Globopar, empresa que controla a emissora, “teria omitido informação ou prestado declaração falsa” e “em tese, houve crime contra ordem tributária”.


A condenação da ex-agente administrativa da Receita Cristina Maris Ribeiro foi determinada em janeiro deste ano. A investigação do Ministério Público mostrou que ela agia para beneficiar empresas devedoras do fisco por meio de fraudes no sistema eletrônico. No caso da Globopar, Cristina foi até a repartição em que trabalhava, quando estava de férias, e saiu levando em uma sacola os milhares de páginas do processo.


Deputado cogita abrir CPI contra Rede Globo após investigações sobre fraude fiscal


O crime aconteceu no dia 2 de janeiro de 2007, poucos dias depois de a defesa da Globo ter sido rejeitada pelos auditores. Cristina chegou a ser presa no mesmo ano, mas foi libertada dois meses depois por meio de um habeas corpus concedido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e recorre em liberdade. Hoje, ela mora com a mãe em um apartamento avaliado em R$ 4 milhões em uma região nobre do Rio de Janeiro.


A Globo disse que não foi beneficiada pelo furto e que forneceu às autoridades cópias dos documentos originais, o que teria permitido o prosseguimento do processo de cobrança. A empresa também afirma que não conhece a funcionária condenada e que já se acertou com a Receita.
postado por Marcos Davi Andrade 

JUSTIÇA DE GOIÁS DECRETA NOVO BLOQUEIO DE BENS DA EMPRESA BBOM

Segundo MPF-GO, companhia desrespeitou ação e manteve atividades.


A empresa BBom, que teve seus bens bloqueados e atividades suspensas por suspeitas de pirâmide financeira, no início do mês, voltou a ter seus ativos financeiros impedidos de movimento por continuar em operação após a decisão judicial. Segundo informações do Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO), uma ação foi aceita pela Justiça Federal de Goiás e os bens do grupo e dos sócios foram novamente alvo de bloqueio, via Banco Central.

O G1 entrou em contato com a assessoria de imprensa da BBom e aguarda resposta.

Também foram acionadas para prestação de informações as empresas Maxtrack Industrial e Over Book, que fornecem os rastreadores de veículos para a BBom. De acordo com o MPF, as companhias terão de esclarecer qual a capacidade operacional dos produtos por mês e quantos clientes adquiriram os rastreadores em todo o país. 

Além disso, devem detalhar quantos rastreadores foram comprados pela Embrasystem em 2013 e a relação dos aparelhos entregues
A BBom é investigada por uma força-tarefa, que realiza uma varredura em todo o país contra a prática de pirâmide financeira, que é ilegal. Em Goiás, os Ministérios Público Federal e Estadual suspeitam que a companhia não tenha todos os rastreadores oferecidos aos associados. A BBom, contudo, garante que vai cumprir todos os compromissos e entregará os aparelhos.

O MPF também anexou aos autos do processo 1.200 reclamações contra a BBom, registradas por clientes no site Reclame Aqui, nos quais alegam que nunca receberam os aparelhos e que nem chegaram a ter suas contas ativadas pela empresa.

Ainda segundo o MPF-GO, a Justiça também acatou um pedido para que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) preste esclarecimentos sobre a empresa Unepxmil, da Embrasystem, mesmo grupo da BBom, já que o órgão declarou em juízo que a companhia não possui homologação e certificação para prestar os serviços de monitoramento e localização de veículos. Sendo assim, atuaria ilegalmente no país.

Bloqueio de bens
Os pedidos de bloqueio de bens e suspensão das atividades foram acatados pela juíza federal substituta da 4ª Vara Federal de Goiânia, Luciana Laurenti Gheller, no último dia 10. Desde então, estão bloqueados R$ 300 milhões em contas bancárias do grupo, além de cerca de 100 veículos, incluindo motos e carros de luxo como Ferrari e Lamborghinis.

Em uma segunda liminar, no dia 17 de julho, a juíza determinou a "imediata suspensão" das atividades desenvolvidas pela empresa Embrasystem, conhecida pelos nomes fantasia BBom e Unepxmil, e proíbe o cadastro de novos associados bem como a captação de recursos financeiros junto aos associados que já integram a rede.

Segundo o MPF-GO, o pedido de bloqueio dos bens visa garantir uma futura indenização para os clientes que teriam sido lesados pela BBom. No entanto, os associados podem ser ressarcidos apenas com os valores que investiram inicialmente no negócio, e não os lucros e bonificações prometidos pela empresa.

Esquema
Segundo a Justiça, os integrantes da BBom são remunerados pela indicação de novos participantes no negócio, sem levar em consideração a quantia gerada pela venda dos produtos. Isso caracteriza o esquema de pirâmide financeira.

Os interessados se associavam mediante o pagamento de uma taxa de cadastro, no valor de R$ 60, mais uma taxa de adesão, que variava de R$ 600 a R$ 3 mil, de acordo com o plano escolhido. Depois disso, a pessoa era obrigada a atrair novos associados e pagar uma taxa mensal no valor de R$ 80, pelo prazo de 36 meses. Quanto maior o número de novos integrantes, maior seria a premiação ou bonificação que seria oferecida pela empresa.




postado por Marcos Davi Andrade 

TELEXFREE SOFRE 9ª DERROTA NO ACRE E APRESENTA NOVO RECURSO; BLOQUEIO SEGUE


Novos pedidos podem ser avaliados por desembargadores amanhã e segunda-feira (5)

A Telexfree sofreu a 9ª derrota no processo que bloqueou os pagamentos da empresa em 18 de junho . Na segunda-feira (29), os três desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) recusaram um novo recurso para tentar reverter o congelamento das contas. Em 24 de junho, esses mesmos magistrados já haviam derrubado outro pedido feito pela defesa .

O Ministério Público do Acre (MP-AC) acusa a Telexfree de ser, possivelmente, a maior pirâmide financeira do Brasil. A empresa informa comercializar pacotes de telefonia por internet (VoIP) via marketing multinível – pelo qual revendedores ganham bônus por vendas de outros revendedores que trazem para o negócio. A rede da Telexfree tem cerca de 1 milhão de associados no País .

Procurados, os representantes da empresa não se posicionaram até a publicação desta reportagem. Em ocasições anteriores, eles negaram irregularidades e afirmaram que continuarão a recorrer da decisão.

O recurso julgado nesta segunda-feira (29) era um embargo de declaração, usado geralmente para esclarecer uma decisão anterior e não para derrubá-la. A Telexfree, porém, tentou usar o mecanismo para modificar a sentença que bloqueou os pagamentos, entenderam os desembargadores, o que não é válido. 

Saiba mais: 5 aplicativos para fazer chamadas de voz e vídeo de graça pela internet

A Telexfree tem mais dois recursos para serem analisados pelos desembargadores do TJ-AC. O principal é o agravo de instrumento, que pode ser julgado na próxima segunda-feira (5) pela mesma 2ª Câmara Cível.

O outro é um agravo regimental contra uma outra decisão contrária, tomada pelo desembargador Adair Longuini, presidente da 1ª Câmara Cível do Tribunal, numa medida cautelar. Esse pode ir a julgamento já nesta quarta-feira (31).

Além de oito derrotas na Justiça do Acre, a defesa da Telexfree também sofreu uma no Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Veja abaixo a cronologia do processo:

18 de junho

Juíza Thaís Khalil concede a liminar que bloqueia as atividades

24 de junho

Desembargador Samoel Evangelista nega agravo de instrumento (o primeiro recurso) contra a liminar

2 de julho

Ministra Isabel Galloti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nega medida cautelar dos advogados contra a liminar

8 de julho

Desembargadores da 2ª Câmara Cível negam agravo regimental (segundo recurso) contra a decisão do desembargador Samoel Evangelista no agravo de instrumento (o primeiro recurso)

10 de julho

Desembargadora Eva Evangelista nega mandado de segurança (terceiro recurso) contra a liminar

12 de julho

Desembargadora Eva Evangelista nega 2º mandado de segurança (quarto recurso) contra a liminar

19 de julho

Desembargador Adair Longuini nega medida cautelar inominada (quinto recurso) contra a liminar

24 de julho

Pleno do Tribunal de Justiça do Acre nega agravo de instrumento (sexto recurso) contra a decisão do desembargador Adair Longuini

29 de julho

2ª Câmara Cível nega embargos de declaração (sétimo recurso) contra a negativa do agravo regimental (segundo recurso)
postado por Marcos Davi Andrade 

segunda-feira, 29 de julho de 2013

BRADESCO É CONDENADO A INDENIZAR BANCÁRIO COM LER EM R$ 250 MIL



O Banco Bradesco S. A. não conseguiu convencer a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho de que é desproporcional o valor de R$ 250 mil para reparar os danos morais causados a um empregado que ficou incapacitado para o trabalho e foi aposentado por invalidez, em decorrência de uma lesão por esforço repetitivo (LER). O banco tentou diminuir o valor da indenização, mas a Terceira Turma não conheceu do seu recurso, porque indicou violação de dispositivo de lei sem relação com o caso tratado. Ficou mantida, assim, a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA). 


O empregado exercia a função de caixa, onde registrava em média 250 a 300 autenticações diariamente. Segundo o laudo pericial, as moléstias adquiridas pelo empregado (síndrome do túnel do carpo, tendinite do supraespinhoso e tendinite dos flexores do punho) estão relacionadas diretamente com as atividades que desenvolvia. No entendimento do Regional, ficou devidamente demonstrado que os danos decorreram de culpa da empresa, que não proporcionou ambiente e condições de trabalho adequadas.


Em sua defesa, o banco alegou que sempre cuidou dos seus empregados, realizando exames periódicos e desenvolvendo programas de prevenção da LER, e pediu a redução do valor da indenização. No entanto, ao examinar o recurso na Terceira Turma, o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, observou a "manifesta impertinência" da alegação, pelo banco, de violação do artigo 1.553 do Código Civil, que dispõe sobre a confirmação de casamento por menor, "matéria estranha à tratada nos presentes autos". 


O relator afirmou ainda que o apelo não conseguiu demonstrar nenhuma divergência jurisprudencial válida que autorizasse o conhecimento do recurso. Seu voto pelo não conhecimento do recurso foi seguido por unanimidade na Terceira Turma.


A empresa interpôs embargos declaratórios, que aguardam julgamento.

postado por Marcos Davi Andrade